Manifestantes protestam em frente ao TJMG, em BH: ‘Criança não é esposa'; veja imagens

Ato em defesa de crianças e adolescentes cobra a Justiça por caso de homem que havia sido absolvido após se relacionar aos 35 anos com menina de 12

Manifestantes protestam em frente ao TJMG, em BH: ‘Criança não é esposa’

Manifestantes se reúnem na tarde desta quarta-feira (25) em frente à sede do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em Belo Horizonte, para protestar pela defesa de crianças e adolescentes. O movimento ocorre após a repercussão do caso de um homem, que tinha 35 anos na época dos fatos, que havia sido absolvido da acusação de estupro de vulnerável contra uma menina de 12.

O ato já estava marcado desde o início desta semana, antes da revisão da decisão pelo desembargador Magid Nauef Láuar. O magistrado recuou e pediu a prisão do réu e da mãe da vítima, que consentia com os abusos. O homem e a genitora foram presos pela Polícia Militar (PMMG).

Durante o protesto, os manifestantes seguraram placas com frases como “Sr. juiz, e se fosse sua filha ou neta?”, “Criança não é esposa” e “Precisamos proteger nossas crianças”.

Adriana Teodoro, do Sindicato dos Servidores da Justiça de 2ª Instância do Estado de Minas Gerais (SINJUS-MG), afirmou que é preciso “continuar buscando justiça e se posicionar contra esse absurdo”.

Elizabeth Gomes, integrante do Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes no Brasil, afirmou ser preciso “reconsiderar e trazer à tona nas esferas federal, estadual e municipal tudo que tem de processo de violação de direitos humanos de crianças e adolescentes”.

Relembre o caso

Os fatos analisados no processo ocorreram em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, em março de 2024. O homem, que tinha 35 anos na época, foi preso em flagrante no dia 8 de abril do mesmo ano.

O condenado relatou que “namorou” por cerca de um mês com a vítima, de 12 anos, e morou com ela por uma semana. O caso foi descoberto pelas autoridades porque a criança parou de ir à escola.

Ao ser ouvido, o réu relatou que o “relacionamento” tinha o consentimento da criança e era apoiado pela família. No entanto, a legislação proíbe qualquer prática sexual com menores de 14 anos.

Em 27 de novembro de 2025, a Comarca de Araguari condenou o homem e a mãe da menina a 9 anos e 4 meses de prisão por estupro de vulnerável.

Os condenados recorreram da decisão, e o recurso foi analisado pela 9ª Câmara Criminal do TJMG. Em 11 de fevereiro, os desembargadores, por maioria, absolveram os réus.

Relator do caso, o desembargador Magid Nauef Láuar aplicou a técnica jurídica distinguishing (distinção) e considerou, entre outros argumentos, que a relação entre réu e vítima era uma “formação familiar” e o homem não deveria ser punido, assim também absolvendo a mãe.

Após a divulgação da decisão, manifestantes se reuniram em frente ao TJMG e realizaram um protesto para pedir justiça e proteção às crianças.

Em resposta, o MPMG recorreu e reforçou que “o crime de estupro de vulnerável ocorre independentemente de haver consentimento da vítima ou relacionamento amoroso”.

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Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal de Minas Gerais, com passagem pela Rádio UFMG Educativa. Na Itatiaia, já foi produtora de programas da grade e repórter da Central de Trânsito Itatiaia Emive.
Repórter no portal da Itatiaia. Formado em Jornalismo pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

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