Homem acusado de estupro e absolvido pelo TJMG comprava cestas básicas para a família

Decisão da 9º Câmara Criminal do TJMG foi tomada sob o argumento de que relação entre homem de 35 anos e adolescente de 12 seria consensual e afetiva

Caso ganhou repercussão na última semana

O homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos, em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, comprava cestas básicas para a família da vítima. O caso ganhou repercussão após o suspeito e a mãe da adolescente terem sido absolvidos pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) sob o argumento de ter mantido uma relação consensual e vínculo familiar com a adolescente.

Segundo o relato obtido pelo blog da jornalista Tainá Falcão, da CNN Brasil, a vítima contou em um depoimento ao Conselho Tutelar que recebia uma série de benefícios do homem, além de ter tido “namoros” com outros homens mais velhos com idade entre 23 e 55 anos.

“Ele sempre me tratou bem. E ele me trazia para Uberlândia, me levava no Shopping. Ele fazia compras. A gente ia ao supermercado, e ele comprava cesta básica para minha mãe. A gente levava até doce para ela. De todos os meus namorados”, disse a adolescente de 12 anos em um depoimento por meio de escuta especializada em 2024.

A mãe da menina afirmou à polícia que sabia do relacionamento e afirmou ser comum que meninas de 10 a 13 anos se relacionassem com homens mais velhos em Indianópolis. A mulher afirmou que não sabia ser proibido o relacionamento com menores de 14 anos, destacando que ela própria começou a namorar quando tinha 11 anos.

A decisão da 9º Câmara Criminal do TJMG acolhe o voto do desembargador Magid Nauef Láuar, relator das apelações dos réus do caso. A absolvição foi justificada a partir de um “vínculo afetivo” entre o homem e a adolescente.

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“Toda o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos, tanto que no dia em que ocorreu a prisão do apelante estava ocorrendo um churrasco na casa de sua mãe”, escreveu o desembargador.

A Itatiaia entrou em contato com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais para saber mais informações acerca do caso. Porém, a Corte afirmou que o processo segue sob “segredo de justiça”, uma vez que envolve uma menor de idade, e por isso não poderia informar detalhes.

Em nota, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) disse que vai recorrer da decisão, afirmando que trabalha com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) para proteger a adolescente envolvida no processo. Segundo a procuradoria, o ordenamento jurídico consolidado no Superior Tribunal de Justiça estabelece a presunção absoluta de vulnerabilidade para crianças e adolescentes com menos de 14 anos.

Jornalista formado pela UFMG, Bruno Nogueira é repórter de Política, Economia e Negócios na Itatiaia. Antes, teve passagem pelas editorias de Política e Cidades do Estado de Minas, com contribuições para o caderno de literatura.

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