Estupro de vulnerável: juristas dizem que STJ deve rever absolvição em MG

Decisão é apontada como um risco à segurança jurídica por flexibilizar o critério objetivo da idade da vítima

Decisão foi tomada pela 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Juristas e especialistas em Direito Penal projetam que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve reformar a decisão da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que absolveu um homem de 35 anos do crime de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos.

O tribunal mineiro fundamentou a absolvição na suposta existência de um “vínculo afetivo” e na “formação de família”, argumento que, para especialistas, confronta diretamente o Código Penal e a Súmula 593 do STJ.

De acordo com juristas consultados pela CNN Brasil, a manutenção desse entendimento em instâncias superiores enviaria uma mensagem perigosa de que a legislação pode ser ignorada caso o abuso receba o rótulo de “unidade familiar”. Tal interpretação fragilizaria a doutrina da proteção integral de crianças e adolescentes, estabelecida tanto pela Constituição Federal quanto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A decisão é apontada como um risco à segurança jurídica por flexibilizar o critério objetivo da idade da vítima. O Artigo 217-A do Código Penal define como crime qualquer conjunção carnal ou ato libidinoso com menores de 14 anos, prevendo pena de 8 a 15 anos de reclusão.

A advogada criminalista Fernanda Fonseca Costa Vieira classifica o acórdão do TJMG como um retrocesso, reiterando que a Súmula 593 do STJ consolidou a vulnerabilidade como absoluta, sem margem para relativizações. No mesmo sentido, a especialista Beatriz Alaia Colin alerta que a interpretação abre espaço para subjetividades em uma lei clara, o que pode ampliar a impunidade, especialmente considerando que a maioria dos abusos ocorre justamente no ambiente doméstico. No caso julgado, até mesmo a mãe da vítima foi absolvida após ter autorizado o relacionamento.

O conflito com a jurisprudência consolidada é evidente, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro determina que o consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de um relacionamento amoroso são irrelevantes para configurar o crime.

A repercussão chegou ao Congresso Nacional, onde parlamentares de diferentes espectros políticos, como Maria do Rosário (PT), Erika Hilton (PSOL) e Nikolas Ferreira (PL), criticaram a decisão e a classificaram como uma “normalização do abuso”. Eles recordam que a legislação de 2009 tipificou o estupro como um crime contra a pessoa justamente para impedir que critérios de classe ou vínculos sociais fossem utilizados para atenuar a violência.

Diante do cenário, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) anunciou que analisará o acórdão para interpor os recursos cabíveis aos tribunais superiores. Simultaneamente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a abertura de um Pedido de Providências para investigar a conduta dos magistrados responsáveis pela absolvição.

Com informações de CNN Brasil

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