A mãe da adolescente de 12 anos que foi vítima de abuso por um homem de 35 anos, em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, disse em depoimento que o relacionamentos entre menores e adultos são comuns na cidade. O caso ganhou notoriedade na última semana após o
O relato está registrado no acórdão do julgamento da 9º Câmara Criminal do TJMG que inocentou o homem e a mãe da vítima, obtido pela jornalista Tainá Falcão, da CNN Brasil. No caso, a mulher foi interpelada pelo Conselho Tutelar de Indianópolis sobre o suposto relacionamento da filha com o suspeito de 35 anos.
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Em juízo, ela confirmou que o homem era um amigo da família e que era comum as meninas de 10 a 13 anos se relacionarem com homens mais velhos na cidade. “Declarou, ainda, que não sabia que era proibido manter relacionamento com menor de 14 anos, principalmente por ser algo comum na cidade, destacando que ela própria começou a namorar quando tinha 11 anos de idade”, destaca o trecho do documento.
Por sua vez, o homem disse que “apenas beijou a vítima” e que “nunca ficou de corpo” com a menina. O acusado também afirmou que soube da idade da menor quando foi pedir consentimento da mãe para o relacionamento, destacando que “não imaginava as consequências” dos atos.
Já a menina de 12 anos, ouvida por meio de escuta especializada, disse ao Conselho Tutelar que a
“Ele sempre me tratou bem. E ele me trazia para Uberlândia, me levava no Shopping. Ele fazia compras. A gente ia ao supermercado, e ele comprava cesta básica para minha mãe. A gente levava até doce para ela. De todos os meus namorados ele foi o que mais me tratou bem”, disse.
Absolvição foi justificada por ‘vínculo afetivo’
A decisão da 9º Câmara Criminal do TJMG acolhe o voto do desembargador Magid Nauef Láuar, relator das apelações dos réus do caso. A absolvição foi justificada a partir de um “vínculo afetivo” entre o homem e a adolescente.
“Toda o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos, tanto que no dia em que ocorreu a prisão do apelante estava ocorrendo um churrasco na casa de sua mãe”, escreveu o desembargador.
A Itatiaia entrou em contato com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais para saber mais informações acerca do caso. Porém, a Corte afirmou que o processo segue sob “segredo de justiça”, uma vez que envolve uma menor de idade, e por isso não poderia informar detalhes.
Em nota, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) disse que vai recorrer da decisão, afirmando que trabalha com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) para proteger a adolescente envolvida no processo. Segundo a procuradoria, o ordenamento jurídico consolidado no Superior Tribunal de Justiça estabelece a presunção absoluta de vulnerabilidade para crianças e adolescentes com menos de 14 anos.