Apesar de o Código Penal destacar que, “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável”, o TJMG derrubou a sentença que o condenava, em primeira instância, a nove anos e quatro meses de prisão.
A decisão ganhou repercussão nacional, com críticas de políticos e da classe artística. Hoje, pela manhã, manifestantes estiveram em frente ao TJMG na Avenida Afonso Pena, em Belo Horizonte, pedindo justiça e proteção às crianças.
Entenda
A denúncia contra o suspeito foi oferecida pelo MPMG em abril de 2024 por estupro de vulnerável. A mãe da vítima também foi denunciada por omissão, visto que tinha ciência dos fatos e não interveio.
Conforme a investigação, a menina morava com o homem, com permissão da genitora, e deixou de frequentar a escola.
Na delegacia, ele confirmou manter relações sexuais com a adolescente e relatou ter recebido autorização da mãe da menina para namorá-la.
O suspeito possui passagens policiais por crimes como homicídio e tráfico de drogas. Em 8 de abril de 2024, ele foi detido em flagrante, período em que estava com a adolescente.
O homem e a mãe da adolescente foram condenados pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari em novembro de 2025 à pena de nove anos e quatro meses de prisão.
Ambos recorreram e, neste mês, a 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) analisou o recurso, optando pela absolvição dos réus.
Homem foi absolvido
A 9ª Câmara Criminal do TJMG decidiu pela absolvição por maioria de votos. O desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo seguiu o posicionamento do relator, enquanto a desembargadora Kárin Emmerich apresentou o único voto divergente.
Em seu despacho, o desembargador Láuar destacou que as “peculiaridades” do processo justificam o afastamento da “aplicação automática dos precedentes vinculantes”.
“O relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”, diz um trecho.
Após a repercussão do caso, o ministro Mauro Campbell Marques destacou, na decisão, que o TJMG terá que prestar esclarecimentos sobre o acórdão, sendo incluído formalmente no processo. Ainda foi determinado que tanto o tribunal quanto Láuar enviem informações iniciais dentro do prazo de cinco dias.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) destacou que vai adotar as “providências processuais cabíveis” após identificar a “via recursal adequada”.
Em nota, o MPMG pontuou que o ordenamento jurídico pátrio e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça “estabelecem a presunção absoluta de vulnerabilidade para crianças e adolescentes com menos de 14 anos”.
“Tal diretriz normativa visa resguardar o desenvolvimento saudável e a dignidade sexual dessa população, tratando-os como bens jurídicos indisponíveis, que se sobrepõem a qualquer interpretação fundada em suposto consentimento da vítima ou anuência familiar”, completou.
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) ressaltou que, “quando a família não assegura essa proteção — especialmente em casos de violência sexual —, cabe ao Estado e à sociedade, incluindo os três Poderes, zelar pelos direitos da criança, não sendo admissível que a anuência familiar ou a autodeclaração de vínculo conjugal sejam usadas para relativizar violações”.
Além disso, a pasta repudiou “o casamento infantil, prática que constitui grave violação de direitos humanos e aprofunda desigualdades de gênero, raça e classe”.
“Decisões judiciais, inclusive no âmbito dos Tribunais de Justiça, devem estar alinhadas a esse marco normativo, garantindo que nenhuma interpretação fragilize a proteção integral de crianças e adolescentes”, acrescentou. As informações são da CNN.