Pedestre atingida por roda de ônibus receberá R$ 30 mil de indenização em BH

Pedestre ficou gravemente ferida após ser atingida por roda que se soltou de um coletivo

Pedestre atingida por roda que se soltou de ônibus deve ser indenizada

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma empresa de ônibus por um acidente que deixou uma pedestre gravemente ferida em Belo Horizonte. A mulher foi atingida por uma roda que se soltou de um coletivo enquanto caminhava pelo bairro Santa Efigênia, na Região Leste da capital.

De acordo com o processo, a pedestre passava pela Alameda Ezequiel Dias quando a roda dianteira do ônibus se desprendeu, atingiu a vítima e a derrubou. O impacto causou ferimentos graves, como perfuração do pulmão e fraturas nas costelas.

A mulher precisou ficar internada em um Centro de Terapia Intensiva (CTI) e, quase dez anos após o acidente, ainda relatava dores no tórax e dificuldade para respirar ao fazer esforço físico.Em primeira instância, a empresa de ônibus foi condenada a pagar R$ 30 mil por danos morais e R$ 1.073,05 por danos materiais.

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A concessionária recorreu, alegando que o acidente foi um imprevisto e que não deveria ser responsabilizada, já que a vítima não era passageira do coletivo.No entanto, o relator do caso, desembargador Paulo Fernando Naves de Resende, destacou que empresas de transporte público respondem pelos danos causados tanto a passageiros quanto a pedestres, independentemente de culpa.

Segundo o entendimento da Justiça, o simples fato de a atividade ter causado o dano já gera a obrigação de indenizar.Para o magistrado, a queda de uma roda de ônibus não pode ser considerada um fato imprevisível. Segundo ele, esse tipo de falha está ligado à falta de manutenção e fiscalização dos veículos, o que caracteriza risco da própria atividade.

A decisão também autorizou o desconto de eventual valor recebido pela vítima por meio do seguro DPVAT da indenização a ser paga pela empresa. Além disso, a seguradora do ônibus foi condenada a ressarcir os gastos com danos materiais, dentro do limite previsto no contrato.

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