A Câmara Municipal de Montes Claros, cidade do Norte de Minas Gerais, aprovou nessa terça-feira (24), um requerimento para solicitar o pagamento de adicional de insalubridade de 40% a serventes de zeladoria e ajudantes de serviços gerais que atuam na limpeza de instalações sanitárias de uso público na cidade.
A proposta, apresentada pelo vereador Cláudio Rodrigues (Cidadania), argumenta que essas atividades envolvem contato frequente com agentes biológicos, o que, segundo ele, justifica o pagamento do adicional em grau máximo conforme as normas de insalubridade do Ministério do Trabalho.
O requerimento sobre insalubridade segue agora para análise do Executivo e pode resultar em mudanças na remuneração de servidores que atuam em funções consideradas de risco à saúde.
O que é adicional de insalubridade?
O adicional de insalubridade é um pagamento extra dado ao profissional que desempenha papéis tidos como insalubres, ou seja, que apresentem riscos ao funcionário. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) caracteriza como insalubres atividades ou operações que, por natureza, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde (químicos, físicos ou biológicos) acima dos limites de tolerância.
E qual valor pago a esses trabalhadores? Para esse cálculo, é necessário que profissionais habilitados façam uma perícia no ambiente de trabalho e emitam um laudo, indicando o grau da insalubridade (máximo - 40%, médio - 20% ou mínimo -10%). Esses percentuais devem ser aplicados ao valor do salário mínimo vigente para o cálculo do adicional correspondente.
No caso dos funcionários de limpeza do município de Montes Claros, a solicitação é de pagamento de nível máximo de insalubridade. Os trabalhadores deverão receber então cerca de R$ 648,40 a mais no seu pagamento mensal, valor que equivale a 40% do salário mínimo atual, que estabelece a remuneração de R$1.621,00.