Imagens obtidas pela Itatiaia mostram o momento em que o
Os fatos ocorreram em março de 2024, quando o homem tinha 35 anos e a vítima 12. A mãe da menina também foi detida pela PMMG. Os mandados foram cumpridos por equipes do 53º Batalhão.
“Após os procedimentos de praxe, os autores foram encaminhados à autoridade policial competente, permanecendo à disposição da Justiça”, informou a corporação.
As prisões ocorreram após o desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG),
Relembre o caso
O condenado relatou que
Ao ser ouvido, o réu relatou que o “relacionamento” tinha o consentimento da criança e era apoiado pela família. No entanto, a legislação proíbe qualquer prática sexual com menores de 14 anos.
Em 27 de novembro de 2025, a Comarca de Araguari condenou o homem e a mãe da menina a 9 anos e 4 meses de prisão por estupro de vulnerável.
Os condenados recorreram da decisão, e o recurso foi analisado pela 9ª Câmara Criminal do TJMG. Em 11 de fevereiro, os desembargadores, por maioria, absolveram os réus.
Relator do caso, o desembargador Magid Nauef Láuar aplicou a técnica jurídica distinguishing (distinção) e considerou, entre outros argumentos, que a relação entre réu e vítima era uma “formação familiar” e o homem não deveria ser punido, assim também absolvendo a mãe.
Após a divulgação da decisão,
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