Desembargador volta atrás e manda prender homem por estupro de menina de 12 anos
Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), acolheu o recurso do Ministério Público

O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reverteu a decisão que absolveu um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos, em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, bem como a mãe da adolescente. O caso ganhou notoriedade na semana passada após a decisão colegiada considerar que o homem e a vítima tinham uma relação de afeto consensual.
O magistrado acolheu os embargos de declaração infringentes opostos pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e negou provimento aos recursos de apelação do processo envolvendo a adolescente. Com a decisão, ele manteve a sentença condenatória de 1ª instância em relação aos dois acusados e expediu os mandados de prisão.
A decisão, proferida de maneira monocrática, deve ser levada ao plenário na semana que vem.
O recurso protocolado na segunda-feira (22) pela procuradoria ressalta que a lei brasileira considera menores de 14 anos como “pessoas de resistência nula”, portanto, incapazes de consentir. Em coletiva de imprensa, o procurador André Ubaldino, disse que a argumentação utilizada pelos desembargadores causou “espanto”.
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Ele cita, por exemplo, a defesa de que não teria havido crime visto que a menor de idade já teria tido relações sexuais anteriores ao “casamento” com o homem de 35 anos. “Os argumentos manejados para a decisão foi o fato de que a moça, uma criança na verdade, já havia tido experiência sexual anterior. Me espantou. É como se uma mulher que já tenha sido estuprada poderia sê-lo novamente por já ter sido vítima de estupro”, disse.
A procuradoria também destacou que a repercussão nacional do caso não influenciou a atuação do MPMG, que foi técnica. Segundo a promotora de Justiça Graciele de Rezende Almeida, não houve interferência no trabalho. Ela também garantiu que a vítima está sendo “assistida”.
“Precisamos deixar claro que não é porque o caso teve repercussão, que o MPMG está fazendo sua atuação. O MPMG todos os dias atua na defesa de crianças e adolescentes. Esse não é um caso isolado, chama a atenção a grande diferença de idade”, afirmou.
Na decisão original, a 9ª Câmara Criminal do TJMG acolheu o voto do relator Láuar. A absolvição foi justificada a partir de um “vínculo afetivo” entre o homem e a adolescente, e de que o relacionamento não decorria de “violência, coação, fraude ou constrangimento”.
Jornalista formado pela UFMG, Bruno Nogueira é repórter de Política, Economia e Negócios na Itatiaia. Antes, teve passagem pelas editorias de Política e Cidades do Estado de Minas, com contribuições para o caderno de literatura.
Jornalista pela UFMG, Lucas Negrisoli é editor de política. Tem experiência em coberturas de política, economia, tecnologia e trends. Tem passagens como repórter pelo jornal O Tempo e como editor pelo portal BHAZ. Foi agraciado com o prêmio CDL/BH em 2024.




