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O cliente contratou a empresa, em outubro de 2020, para os serviços de implantes dentários fixos e de próteses, pelo valor de R$12 mil. Porém, após as intervenções, o paciente relatou que sofreu inflamações e dores severes. Ele ainda afirmou que as próteses instaladas se soltavam com facilidade em atividades corriqueiras, como beber água.
Os procedimentos ainda causaram dificuldades na fala e mau hálito, de acordo com o cliente. Ele ainda relatou que, após um ano de tentativas frustradas de negociar com a
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Perícia constatou queixa do cliente
Durante o processo, a juíza Cláudia Aparecida Coimbra Alves autorizou a realização de perícia odontológica, que constatou falha no planejanemtno cirúrgico em relação à distribuição dos
Uma testemunha responsável pela reabilitação relatou que, durante o tratamento, encontrou focos de infecção no paciente, além de constatar que os implantes estavam contaminados e uma prótese foi feita pela metade.
“A conduta da ré, ao iniciar o procedimento invasivo sem exames prévios adequados e negligenciar o planejamento biomecânico, caracteriza imperícia e negligência. A conjugação do laudo pericial (que apontou o erro de planejamento) com o depoimento técnico da testemunha (que constatou o dano biológico) afasta qualquer dúvida sobre o nexo causal”, argumentou a magistrada.
Condenação
Os custos para a correção e realização de um novo tratamento foram estimados entre R$35 mil e R$40 mil, segundo o
Para fixar o valor dos danos morais, a magistrada considerou que o cliente sofreu com dor prolongada, episódios de infecções e constragimentos devido a má adaptação das próteses. O valor foi estipulado em R$15 mil.