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Paciente que engoliu chave de implante durante procedimento odontológico será indenizado

Incidente ocorreu em 19 de setembro de 2024, enquanto o paciente recebia tratamento na clínica

Clínica alegou que a situação se tratava de uma “complicação possível” em procedimentos odontológicos

Uma clínica odontológica, o GJGJ Instituto de Pós-Graduação em Saúde Ltda., foi condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais e ressarcir R$ 163,90 em gastos médicos a um paciente que, durante um procedimento odontológico, engoliu uma chave metálica de implante. A decisão foi proferida pelo 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.

O incidente ocorreu em 19 de setembro de 2024, enquanto o paciente recebia tratamento na clínica. Durante o atendimento, o dentista deixou cair o instrumento metálico dentro da boca do autor, que acabou sendo deglutido. Exames de raio-X posteriores confirmaram a presença do objeto no organismo do paciente. Após um período de monitoramento médico, a chave foi expelida naturalmente.

Defesa da clínica rejeitada

A clínica alegou que a situação se tratava de uma “complicação possível” em procedimentos odontológicos, especialmente em pacientes com reflexo de deglutição exacerbado, boca pequena ou ansiedade. Argumentou que observou todos os protocolos clínicos recomendados e que a deglutição foi acidental e instantânea, resultado de um movimento reflexo do próprio paciente.

No entanto, o juiz rejeitou a defesa da clínica, aplicando a responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor. A sentença destacou que a empresa não conseguiu comprovar que forneceu assistência material adequada ao paciente, nem demonstrou as circunstâncias específicas que justificariam o ocorrido. A decisão judicial afirmou que estavam presentes os requisitos para a responsabilização por fato do serviço: “o defeito na segurança esperada, o dano e o nexo de causalidade entre estes”.

Sofrimento do Paciente e Valor da Indenização

O magistrado reconheceu que o paciente suportou considerável sofrimento físico e psicológico. A incerteza sobre a necessidade de uma cirurgia para a retirada do objeto e a possível movimentação da chave metálica no organismo causaram “incessante e imensurável angústia e desespero”. Durante esse período, o paciente precisou manter-se em repouso e com alimentação inadequada, o que comprometeu sua tranquilidade.

Para determinar o valor da indenização por danos morais em R$ 15 mil, a decisão levou em conta a capacidade econômica das partes envolvidas e a grave extensão do dano sofrido pelo paciente.

Além da indenização por danos morais, a clínica também foi condenada a restituir os R$ 163,90 gastos pelo paciente com uma consulta médica particular, transporte e combustível necessários para os deslocamentos de acompanhamento médico.

Cabe recurso da decisão.

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