Mulher feita refém em estacionamento de shopping no Rio será indenizada em R$ 20 mil

TJRJ entendeu que houve falha na prestação do serviço de segurança, reconhecendo responsabilidade da empresa administradora do shopping

Fachada do Américas Shopping, no bairro Recreio dos Bandeirantes, no Rio de Janeiro

Uma consumidora que foi feita refém durante um assalto no estacionamento de um shopping na Zona Oeste do Rio de Janeiro será indenizada em R$ 20 mil por danos morais, conforme decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

O caso ocorreu em 28 de dezembro de 2017, no estacionamento do Américas Shopping, no bairro Recreio dos Bandeirantes. Segundo os autos, a mulher foi abordada por um criminoso armado e permaneceu sob ameaça direta, sem possibilidade de reação, enquanto o assalto era cometido. A situação gerou intenso abalo psicológico, o que motivou a ação judicial.

Ao analisar o recurso, a 9ª Câmara de Direito Privado do TJRJ entendeu que houve falha na prestação do serviço de segurança, reconhecendo a responsabilidade da empresa administradora do shopping. Para os desembargadores, o consumidor tem a legítima expectativa de segurança ao utilizar estacionamentos de centros comerciais, especialmente em locais de grande circulação.

O colegiado manteve o valor da indenização por danos morais em R$ 20 mil, considerando a gravidade do episódio, o fato de a vítima ter sido feita refém e o impacto emocional causado pela ameaça armada. O pedido de indenização por danos materiais, no entanto, foi negado por falta de comprovação dos prejuízos alegados.

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Estudante de Jornalismo na PUC e apaixonada pela área, Gabriela Neves gosta de contar histórias empolgantes e desafiadoras. Na Itatiaia, cobre Minas Gerais, Brasil e mundo. Tem experiência em marketing pela Rock Content, cobertura de cidades pela Record Minas e assessoria política na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

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