Uma consumidora que foi feita refém durante um assalto no estacionamento de um shopping na Zona Oeste do Rio de Janeiro será indenizada em R$ 20 mil por danos morais, conforme decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
O caso ocorreu em 28 de dezembro de 2017, no estacionamento do Américas Shopping, no bairro Recreio dos Bandeirantes. Segundo os autos, a mulher foi abordada por um criminoso armado e permaneceu sob ameaça direta, sem possibilidade de reação, enquanto o assalto era cometido. A situação gerou intenso abalo psicológico, o que motivou a ação judicial.
Ao analisar o recurso, a 9ª Câmara de Direito Privado do TJRJ entendeu que houve falha na prestação do serviço de segurança, reconhecendo a responsabilidade da empresa administradora do shopping. Para os desembargadores, o consumidor tem a legítima expectativa de segurança ao utilizar estacionamentos de centros comerciais, especialmente em locais de grande circulação.
O colegiado manteve o valor da indenização por danos morais em R$ 20 mil, considerando a gravidade do episódio, o fato de a vítima ter sido feita refém e o impacto emocional causado pela ameaça armada. O pedido de indenização por danos materiais, no entanto, foi negado por falta de comprovação dos prejuízos alegados.