A 33ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte condenou o Banco Pan S.A. a indenizar uma aposentada vítima de fraude na contratação de empréstimos consignados. A decisão, proferida pelo juiz Christian Garrido Higuchi, reconheceu que assinaturas verdadeiras da cliente foram utilizadas de forma irregular em documentos que ela não autorizou.
Além de declarar a nulidade de dois contratos, a sentença fixou indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil e determinou a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da consumidora. O banco também deverá pagar multa cominatória, limitada a R$ 15 mil, em razão do descumprimento de decisões anteriores, quantia que será revertida à aposentada.
Fraude em contratos
Na ação judicial, a autora relatou que sofreu descontos referentes a duas Cédulas de Crédito Bancário (CCB) que afirma não ter contratado. Segundo ela, em 2010 compareceu ao Banco Pan para solicitar um empréstimo, mas o pedido foi negado. Posteriormente, percebeu descontos em seu benefício ligados a contratos desconhecidos.
Em defesa, a instituição financeira alegou que as contratações foram regulares e apresentou documentos com assinaturas da aposentada. Diante da controvérsia, o Juízo determinou a realização de perícia grafotécnica. O laudo concluiu que as assinaturas eram autênticas, porém foram inseridas de forma irregular em documentos distintos, caracterizando montagem com uso indevido de assinaturas obtidas para outros fins.
Na sentença, o magistrado destacou a falta de diligência do banco em garantir a segurança das operações financeiras, o que permitiu a ocorrência da fraude contra uma pessoa idosa em situação de vulnerabilidade.
Indenizações e penalidades
Com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), o juiz determinou a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, por considerar que não houve erro justificável. A indenização por danos morais foi fixada ao entender que o episódio ultrapassou o mero aborrecimento e afetou a dignidade da aposentada.
A instituição também foi condenada por litigância de má-fé devido à resistência injustificada em apresentar documentos essenciais para a perícia, o que levou à expedição de mandado de busca e apreensão para localização dos papéis e à aplicação de multa pelo descumprimento de ordens judiciais.
A decisão cabe recurso