A Justiça no
O caso aconteceu em maio do ano passado, quando o dentista voltava de uma viagem internacional de Buenos Aires, na Argentina, para
Porém, em território chileno, após ter feito o check-in e estar na área de embarque, o dentista foi informado pela
Em julho, o dentista acionou a Justiça em reazão dos transtornos sofridos. Ele requereu pagamento de danos materiais, pedindo o valor em dobro do valor que foi cobrado, totalizando cerca de dois mil reais. O passageiro também solicitou indenização de R$10 mil por danos morais.
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Em contestação, a
Ao analisar o caso, o Juízo do 2º Juizado Especial Cível de Fortaleza considerou que a empresa falhou no dever de informação, princípio fundamental do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Assim, o magistrado condenou a companhia aéra a pagar o valor em dobro da taxa de despacho, totalizando R$ 2.011,00 pelos danos materiais.
A indenização por danos morais foi negada. Conforme a sentença, “não ficou evidenciada a sua ocorrência, haja vista que o fato é característico de situação corriqueira, não tendo ficado provado que houve abalo capaz de alterar a psique do autor, sendo um mero aborrecimento do cotidiano em razão de descumprimento contratual, devidamente reparável com a condenação da parte ré nos danos materiais.”