A Justiça do Rio condenou a companhia aérea TAP (Transportes Aéreos Portugueses) a indenizar por danos morais, no valor de R$60 mil, uma família de viajantes. Em maio de 2025, a empresa teria impedido uma criança de 12 anos e portadora de Transtorno do Espectro Autista (TEA) a embarcar na aeronave com seu cão de assistência. A família estava à caminho de Lisboa, capital de Portugal, em uma viagem de trabalho do pai da criança. O cachorro, Teddy, é um animal treinado e certificado para acompanhamento de pessoa com deficiência e seus tutores portavam a autorização e documentação previamente exigida para que o cão participasse do voo.
Segundo a família, a separação forçada entre a menina e seu cachorro de assistência resultou em sofrimento emocional significativo e a criança apresentou dificuldades alimentares e quadro depressivo. As consequências puderam ser comprovadas a partir de laudos médicos.
Durante a decisão, o juiz Alberto Republicano de Macedo considerou o estresse causado pela viagem aérea e os impactos da falta do cão na funcionalidade cognitiva da criança. “Merece registro a gravidade específica do ilícito. A autora, criança com TEA, depende do cão de serviço não apenas como ‘companhia’, mas como tecnologia assistiva de mitigação de crises sensoriais, regulação emocional e facilitação de interação com o ambiente, de modo que a separação abrupta, no contexto estressante do deslocamento aéreo internacional, potencializa sofrimento e desorganização funcional com intensidade muito superior à experimentada por passageiro médio”, destacou o magistrado.