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O que é eutanásia? Entenda

Procedimento é optado por pacientes possuem condições incapacitantes crônicas e incuráveis

A eutanásia é um procedimento feito por médico em pacientes que possuem doenças incuráveis e que estejam em sofrimento constante uma rápida morte sem dor. No Brasil, essa prática é proibida e recentemente ganhou repercussão nacional após a jovem Carolina Arruda, de 27 anos, que possui neuralgia do trigêmeo, afirmou que quer se submeter ao procedimento para se livrar da ‘pior dor do mundo’ causada pela condição. Confira abaixo as principais dúvidas sobre o assunto.

Em entrevista à Itatiaia, o advogado criminalista Antônio Velloso Neto, esclareceu que o código penal brasileiro penaliza qualquer pessoa que ajudar alguém a morrer, como acontece no conceito da eutanásia. Nesses casos, a legislação prevê de dois a seis anos de reclusão. “Não há a previsão penal da eutanásia, então a pessoa que auxilia alguém a praticar a eutanásia será punida pela prática do crime de auxílio ao suicídio e indução ao suicídio. Essa pena pode ser aumentada se o crime for cometido por motivo egoístico ou quando a vítima for menor de idade ou quando tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência”, explica o profissional.

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Brasileiros podem fazer a eutanásia em países onde ela é permitida?

Apesar de ser possível, Neto pontua que não deve ser fácil para brasileiros conseguirem ser submetidos à eutanásia em outros países."Cada país possui suas próprias regras para a prática desse ato médico. Por exemplo, em Portugal a eutanásia é permitida, mas apenas para aqueles que possuem nacionalidade portuguesa e mediante comprovação de doença e sofrimento incuráveis. Então os pacientes tem que se adquar a legislação de cada país”, pontua.

Qual a diferença entre eutanásia e suicídio assistido?

Conforme a psicóloga Maria Júlia Kovács, autora do livro ‘Educação para a Morte: temas e reflexões’, a grande diferença entre a eutanásia o suicídio assistido é quem realiza o ato. “No caso da eutanásia o pedido é feito para que alguém execute a ação que vai levar à morte; no suicídio assistido é o próprio paciente que realiza o ato, embora necessite de ajuda para realizá-lo, e nisto difere do suicídio, em que esta ajuda não é solicitada”, esclarece no livro.

Arruda informou em entrevista à Itatiaia, que ainda não definiu em qual país irá realizar o procedimento. Contudo, ela planeja juntar dinheiro e recorrer à Justiça para conseguir a autorização para realizar o suicídio assistido na Suíça, onde a prática é permitida. “Tenho que juntar dinheiro e passar pela seleção. Para isso, preciso enviar os meus laudos médicos recentes e antigos para a instituição, e isso passa por uma equipe médica e jurídica na Suíça.”

Há outras formas de interferir no tempo de vida das pessoas?

Ortotanásia

A Ortotanásia é um termo utilizado por médicos para uma morte natural, sem interferência da ciência. É uma forma de proporcionar ao paciente uma morte digna e sem sofrimento. Nesse caso, os profissionais da saúde evitam realizar procedimentos que podem aumentar a vida do paciente artificialmente, como medicamento e aparelhos. Essa prática é permitida no Brasil.

“O Conselho Federal de Medicina brasileira aprovou a resolução 1805 no ano de 2006, que autoriza o médico a limitar ou suspender tratamentos no caso de doenças graves sem possibilidade cura e ofertar tratamentos paliativos”, esclarece o advogado criminalista. Contudo, ele pontua que a ortotanásia somente pode ser realizado com a autorização do próprio paciente ou da família dele em caso de incapacidade.

Distanásia

A Distanásia é quando há um prolongamento exagerado e artificial da vida de um paciente, ou seja, o oposto da eutanásia. No Brasil, essa prática não possui permissão legal para ser realizado.

Cuidados Paliativos

Cuidados paliativos são uma abordagem interdisciplinar da saúde com o objetivo de recuperar a qualidade de vida dos pacientes e seus familiares. O tratamento envolve prevenção, alívio dos sintomas, além de terapia e comunicação constante. A ideia é permitir que o paciente passe por uma doença grave que ameaça a vida com o menor sofrimento possível.

“O paciente que se beneficia de cuidado paliativo é aquele paciente que, tendo uma doença que gera sofrimento, seja atendido por todas as expertises, tendo aparato medicamentoso, de forma a fazer um plano de cuidado individualizado para que ele tenha qualidade de vida ao passar por esse processo. A equipe multi-disciplinar vai orientar com muita comunicação e fazer com que o paciente entenda os efeitos colaterais, faça suas escolhas perante o tratamento, e o que é prioridade para ele”, explica a presidente da Sociedade de Tanatologia e Cuidados Paliativos de Minas Gerais, Gabriela Casanova.

A médica ressalta, inclusive, que os cuidados paliativos não são destinados apenas a quem tem doenças incuráveis, mas a qualquer um que sofra algum tipo de angústia com um diagnóstico. Casanova destaca, ainda, que estudos comprovam que os cuidados paliativos podem estender a expectativa de vida dos pacientes, além de melhorar a qualidade.

“Cuidado paliativo se difere das dos outros tratamentos, por ser é um cuidado que faz questão de colocar o paciente como protagonista. A gente não adapta o paciente a medicina, a gente adapta a medicina ao paciente. A gente não fica focado apenas na questão biológica, de exames, de medicamento, a gente foca também nos significados que essa doença tem”.


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Ana Luisa Sales é jornalista formada pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Na Itatiaia desde 2022, já passou por empresas como ArcelorMittal e Record TV Minas. Atualmente, escreve para as editorias de cidades, saúde e entretenimento