O Tribunal Superior Eleitoral rejeitou nesta quinta-feira (12), por unanimidade, o recurso apresentado por uma coligação adversária e manteve o
Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, que votou pela rejeição do pedido de cassação. Segundo ele, não há prova robusta de que o parlamentar tenha se beneficiado de forma irregular da estrutura de empresas durante a campanha.
“A despeito da existência de indícios, entendo que a prova para a cassação há de ser mais forte e indene de dúvidas”, afirmou o relator.
A acusação partiu da coligação Bora Trabalhar (PSD, Patriota e União Brasil), adversária de Seif na disputa ao Senado, que sustentava que o então candidato teria utilizado aeronaves das empresas Havan, de Luciano Hang, além de recursos institucionais para promover sua candidatura.
Entre os principais pontos levantados estava o suposto uso de aviões da empresa para deslocamentos em Santa Catarina. Para o relator, porém, não houve comprovação suficiente da irregularidade. A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, acompanhou o voto e afirmou que não há prova cabal de que Seif estivesse nos voos apontados na ação.
Também seguiram o relator os ministros Estela Aranha, Nunes Marques, André Mendonça, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva.
Com a decisão unânime, o processo é arquivado e o senador permanece no cargo.
Nota
Em nota divulgada após o julgamento, Seif afirmou que o processo o fez passar por “provações como homem público e como ser humano” e declarou que o TSE confirmou que não houve irregularidade.
“Hoje, o Tribunal Superior Eleitoral confirma aquilo que Santa Catarina já havia reconhecido por unanimidade no Tribunal Regional Eleitoral: não houve irregularidade. Não houve crime. Houve uma eleição legítima, fruto do voto livre e soberano do povo catarinense”, disse o senador.