Nunes Marques suspende cobrança da dívida de Minas com a União por 180 dias

Gestão Zema pede prazo para concluir entrada no novo programa federal que prevê escalonamento das parcelas ao longo de 30 anos

O ministro Nunes Marques, do STF

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu por 180 dias o processo que trata da dívida bilionária de Minas Gerais com a União para dar tempo ao Estado de concluir a adesão a um novo programa federal de renegociação. A decisão foi publicada na quarta-feira (11).

A medida foi tomada após pedido apresentado em janeiro, pela Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG). O argumento central foi a assinatura, em 31 de dezembro de 2025, do primeiro termo aditivo de adesão ao Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag).

O que está em jogo

A dívida de Minas com a União é estimada em R$ 177,5 bilhões. Para viabilizar a entrada definitiva no programa, Minas apresentou à União um pacote de ativos avaliado em R$ 36 bilhões. O conjunto inclui participações em estatais, créditos tributários e imóveis. A efetivação do acordo, no entanto, depende da análise e da aceitação desses bens pelo governo federal - um processo que pode se estender ao longo de 2026.

Foi justamente para permitir essa tramitação administrativa que o Estado pediu a suspensão do processo no STF por seis meses.

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Por que o ministro atendeu ao pedido?

Na decisão, Nunes Marques considerou que Minas já vinha cumprindo compromissos anteriores no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), também acompanhado pelo Supremo. Antes da nova renegociação, o Estado quitou R$ 5,9 bilhões da dívida, com a última parcela paga em dezembro.

Além disso, no âmbito do Propag, Minas já desembolsou em janeiro a primeira prestação, de R$ 102 milhões. O novo acordo prevê 360 parcelas mensais ao longo de 30 anos.

Diante do cumprimento das obrigações e da formalização da adesão ao novo programa, o ministro entendeu que há justificativa para suspender temporariamente a tramitação da ação.

Como funciona o novo modelo

O Propag estabelece um escalonamento no pagamento das parcelas. No primeiro ano, o Estado pagará apenas 20% do valor que seria devido pelas regras originais. Em 2027, esse percentual sobe para 40%. A cada ano seguinte, o valor aumenta em 20 pontos percentuais, até atingir 100% no quinto ano de participação.

Na prática, a suspensão concedida por Nunes Marques não extingue a dívida nem cancela pagamentos, mas dá fôlego jurídico e financeiro para que Minas conclua a adesão ao novo modelo e negocie os termos finais com a União.

O processo será retomado ao fim dos 180 dias ou antes, caso haja nova manifestação relevante das partes.

Supervisor da Rádio Itatiaia em Brasília, atua na cobertura política dos Três Poderes. Mineiro formado pela PUC Minas, já teve passagens como repórter e apresentador por Rádio BandNews FM, Jornal Metro e O Tempo. Vencedor dos prêmios CDL de Jornalismo em 2021 e Amagis 2022 na categoria rádio

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