O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve, nessa quinta-feira (4), a
Marçal ainda terá que pagar uma multa de R$ 420 mil aplicada por descumprimento de ordem judicial durante a campanha de 2024. Os desembargadores, porém, afastaram condenações impostas em primeira instância por captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O placar do julgamento foi de 4 votos a 3. A maioria acompanhou o relator, juiz Claudio José Langroiva Pereira, que votou por manter a condenação apenas pelo uso indevido dos meios de comunicação social — fundamento que sustenta a inelegibilidade de Marçal até 2032.
Votaram com o relator os magistrados Rogério Luis Adolfo Cury e Roberto Maia. A divergência foi aberta pelo juiz Regis de Castilho Barbosa Filho e acompanhada pela juíza Maria Domitila Prado Manssur e pelo desembargador federal Mairan Gonçalves Maia Júnior.
O presidente do TRE-SP, desembargador Silmar Fernandes, desempatou o julgamento a favor da inelegibilidade.
O que diz Pablo Marçal?
Em nota, Pablo Marçal afirmou que “um placar de 4 a 3 deixa claro que nem o tribunal chegou a um consenso sobre essa sentença. Em uma decisão por um único voto de diferença fica claro que há mais dúvida do que certeza. No TSE deve prevalecer a lógica jurídica e essa situação será revertida”.
Já o presidente nacional do PRTB, Amauri Pinho, advogado eleitoral, e o advogado do partido, Bruno Pena, disseram, também em nota, que “entendem que, no referido processo, inexiste gravidade suficiente para gerar a inelegibilidade de Pablo Marçal”. E que “acreditam que a decisão será reformada no TSE”.