Tribunal Regional Eleitoral de SP mantém inelegibilidade de Pablo Marçal até 2032

Empresário e ex-candidato à Prefeitura de São Paulo disse, em nota, que confia que vai reverter a situação

Ex-candidato do PRTB à Prefeitura de São Paulo (SP), Pablo Marçal

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve, nessa quinta-feira (4), a inelegibilidade por oito anos do empresário e ex-candidato à Prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB) por uso indevido dos meios de comunicação.

Marçal ainda terá que pagar uma multa de R$ 420 mil aplicada por descumprimento de ordem judicial durante a campanha de 2024. Os desembargadores, porém, afastaram condenações impostas em primeira instância por captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O placar do julgamento foi de 4 votos a 3. A maioria acompanhou o relator, juiz Claudio José Langroiva Pereira, que votou por manter a condenação apenas pelo uso indevido dos meios de comunicação social — fundamento que sustenta a inelegibilidade de Marçal até 2032.

Votaram com o relator os magistrados Rogério Luis Adolfo Cury e Roberto Maia. A divergência foi aberta pelo juiz Regis de Castilho Barbosa Filho e acompanhada pela juíza Maria Domitila Prado Manssur e pelo desembargador federal Mairan Gonçalves Maia Júnior.

O presidente do TRE-SP, desembargador Silmar Fernandes, desempatou o julgamento a favor da inelegibilidade.

O que diz Pablo Marçal?

Em nota, Pablo Marçal afirmou que “um placar de 4 a 3 deixa claro que nem o tribunal chegou a um consenso sobre essa sentença. Em uma decisão por um único voto de diferença fica claro que há mais dúvida do que certeza. No TSE deve prevalecer a lógica jurídica e essa situação será revertida”.

Já o presidente nacional do PRTB, Amauri Pinho, advogado eleitoral, e o advogado do partido, Bruno Pena, disseram, também em nota, que “entendem que, no referido processo, inexiste gravidade suficiente para gerar a inelegibilidade de Pablo Marçal”. E que “acreditam que a decisão será reformada no TSE”.

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Yuri Cavalieri é jornalista e pós-graduando em política e relações internacionais. Tem mais de 12 anos de experiência em rádio e televisão. É correspondente da Itatiaia em São Paulo. Formado pela Universidade São Judas Tadeu, na capital paulista, onde nasceu, começou a carreira na Rádio Bandeirantes, empresa na qual ficou por mais de 8 anos como editor, repórter e apresentador. Ainda no rádio, trabalhou durante 2 anos na CBN, como apurador e repórter. Na TV, passou pela Band duas vezes. Primeiro, como coordenador de Rede para os principais telejornais da emissora, como Jornal da Band, Brasil Urgente e Bora Brasil, e repórter para o Primeiro Jornal. Em sua segunda passagem trabalhou no núcleo de séries e reportagens especiais do Jornal da Band.

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