O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, a autonomia do
A Corte analisou embargos de declaração apresentados pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), que alegava omissão do MP. A entidade questionou como seriam conduzidas as investigações por membros do órgão e pediu que ficasse explícita a atuação subsidiária do Ministério Público em relação à Polícia Civil.
A relatora, ministra
O colegiado, no entanto, concluiu que o MP deve comunicar ao juízo a instauração e o encerramento das investigações, além de cumprir os mesmos prazos estabelecidos para a autoridade policial, conforme as normas do Código de Processo Penal (CPP).
A decisão dos ministros também definiu que o núcleo tem caráter facultativo, e não obrigatório, nas investigações.