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STF define regras, mas mantém autonomia do MPRJ para conduzir investigações

A Corte decidiu que as investigações conduzidas pelo MP devem ter autorização judicial, respeitar os prazos legais e garantir os direitos dos investigados

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, a autonomia do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) por meio do Grupo de Atuação Especializada no Combate ao Crime Organizado (Gaeco), núcleo responsável por investigações criminais.

A Corte analisou embargos de declaração apresentados pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), que alegava omissão do MP. A entidade questionou como seriam conduzidas as investigações por membros do órgão e pediu que ficasse explícita a atuação subsidiária do Ministério Público em relação à Polícia Civil.

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A relatora, ministra Cármen Lúcia, afirmou que, como titular da ação penal, o MP é o destinatário da atividade de investigação voltada à apuração de ilícitos criminais — entendimento seguido pelos demais magistrados. A ministra ressaltou que os poderes de investigação não são uma atividade exclusiva da polícia, destacando, porém, que o procedimento deve observar todos os limites legais.

O colegiado, no entanto, concluiu que o MP deve comunicar ao juízo a instauração e o encerramento das investigações, além de cumprir os mesmos prazos estabelecidos para a autoridade policial, conforme as normas do Código de Processo Penal (CPP).

A decisão dos ministros também definiu que o núcleo tem caráter facultativo, e não obrigatório, nas investigações.

Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal de Minas Gerais, com passagem pela Rádio UFMG Educativa. Na Itatiaia, já foi produtora de programas da grade e repórter da Central de Trânsito Itatiaia Emive.