O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, marcou para o dia 25 de fevereiro o julgamento para analisar a decisão do ministro Flávio Dino sobre a suspensão do pagamento dos chamados “penduricalhos” no serviço público nos Três Poderes da República.
A decisão de Dino
Na decisão, Dino ordena que órgãos do Executivo, Legislativo e Judiciário revisem, em até 60 dias, verbas adicionais pagas a servidores e suspendam benefícios remuneratórios ou indenizatórios que “não tenham previsão legal”.
Dino cita ‘auxílio-peru e panetone’ para justificar decisão que suspende penduricalhos Dino determina suspensão do pagamento de penduricalhos no serviço público
O ministro ainda estabelece que enquanto o Congresso Nacional não legislar sobre o tema o pagamento desses penduricalhos deve ser suspenso.
“Aquelas verbas que não foram expressamente previstas em lei — votada no Congresso Nacional ou nas Assembleias Legislativas ou nas Câmaras Municipais — devem ser imediatamente suspensas após o prazo fixado”, escreveu Dino.
No contexto jurídico e do funcionalismo público brasileiro, “penduricalhos” são verbas indenizatórias, gratificações e benefícios adicionais pagos aos servidores além do salário-base. Esses valores podem elevar a remuneração final acima do teto constitucional, resultando nos chamados “supersalários”.
Com a decisão do ministro, apenas verbas indenizatórias expressamente previstas em lei poderão ser pagas fora do teto salarial estabelecido pela Constituição — atualmente fixado em R$ 46.366,19.