O Senado Federal pediu nesta quarta-feira (10) ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspenda a decisão liminar que atribuiu exclusivamente à Procuradoria-Geral da República (PGR) a prerrogativa de apresentar pedidos de impeachment contra ministros da Corte.
No ofício, o Senado solicita que a liminar seja suspensa ao menos até que o Congresso conclua a votação do projeto que atualiza a Lei do Impeachment.
A Casa também pede que o julgamento marcado para sexta-feira (12), no qual o plenário virtual do STF vai analisar se referenda ou derruba a decisão de Gilmar, seja cancelado.
“A fim de viabilizar uma solução institucionalmente coordenada entre o Supremo Tribunal Federal e o Congresso Nacional e de preservar o regular exercício das atribuições constitucionais de cada Poder”, afirma o documento.
A Casa argumenta ainda que não há risco institucional em suspender temporariamente a liminar, já que não existe nenhum processo de impeachment em curso contra ministros do STF.
O projeto de lei que trata da atualização das regras estava na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado nesta quarta-feira (10).
A votação, porém, foi adiada a pedido do relator, senador Weverton Rocha (PDT-MA), que afirmou precisar de mais tempo para analisar novas sugestões de alteração. Ele propôs uma nova rodada de discussões no plenário da Casa no próximo ano.
De autoria do ex-presidente do Senado Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o texto estava parado desde agosto de 2023 e voltou a avançar após a decisão de Gilmar.
A liminar do ministro restringiu à PGR a iniciativa de pedir o afastamento de ministros do STF e fixou que o Senado só poderá abrir um processo de impeachment com o apoio de dois terços dos parlamentares, ou seja 54 senadores.
Já o projeto em análise na CCJ restabelece a possibilidade de que entidades como OAB, sindicatos e até cidadãos, com apoio popular, apresentem pedidos de impeachment.
O texto também fixa prazo máximo de 15 dias para que o Senado analise as solicitações e mantém a exigência de dois terços dos votos para abertura de processo.