O Senado aprovou nesta terça-feira (2), por 50 votos a 24, o projeto que altera as regras da Lei da Ficha Limpa (PLP 192/2023). O texto, relatado por Weverton (PDT-MA), segue para sanção presidencial.
O que muda com a proposta:
- O prazo de inelegibilidade será de 8 anos unificados.
- A contagem começa a partir de:
- decisão que cassar o mandato,
- eleição com prática abusiva,
- condenação por órgão colegiado, ou
- renúncia ao cargo eletivo.
- Haverá um limite máximo de 12 anos, mesmo em caso de condenações sucessivas.
- Para crimes graves (corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico, terrorismo, racismo, crimes contra a vida, entre outros), o prazo só contará após o cumprimento da pena.
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Argumentos a favor:
- Weverton defendeu que a proposta dá “objetividade e segurança jurídica”.
- Sérgio Moro (União-PR) articulou ajustes para manter rigidez nos crimes mais graves.
- Davi Alcolumbre (União-AP) afirmou que a mudança “resgata o espírito da lei”, fixando em oito anos o limite de inelegibilidade.
- Renan Calheiros (MDB-AL), Tereza Cristina (PP-MS) e Rogério Marinho (PL-RN) também votaram a favor.
Argumentos contrários:
- Marcelo Castro (MDB-PI) e Eduardo Girão (Novo-CE) criticaram a aprovação.
- Para Castro, a alteração reduz o impacto da lei, pois condenados podem voltar a disputar antes de ficarem fora de duas eleições consecutivas, como era o objetivo inicial.
A proposta original é da deputada Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-deputado Eduardo Cunha.