O Senado aprovou nesta terça-feira (2), por 50 votos a 24, o projeto que altera as regras da Lei da Ficha Limpa (PLP 192/2023). O texto, relatado por Weverton (PDT-MA), segue para sanção presidencial.
O que muda com a proposta:
- O prazo de inelegibilidade será de 8 anos unificados.
 - A contagem começa a partir de:
- decisão que cassar o mandato,
 - eleição com prática abusiva,
 - condenação por órgão colegiado, ou
 - renúncia ao cargo eletivo.
 
 - Haverá um limite máximo de 12 anos, mesmo em caso de condenações sucessivas.
 - Para crimes graves (corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico, terrorismo, racismo, crimes contra a vida, entre outros), o prazo só contará após o cumprimento da pena.
 
                    
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    Argumentos a favor:
- Weverton defendeu que a proposta dá “objetividade e segurança jurídica”.
 - Sérgio Moro (União-PR) articulou ajustes para manter rigidez nos crimes mais graves.
 - Davi Alcolumbre (União-AP) afirmou que a mudança “resgata o espírito da lei”, fixando em oito anos o limite de inelegibilidade.
 - Renan Calheiros (MDB-AL), Tereza Cristina (PP-MS) e Rogério Marinho (PL-RN) também votaram a favor.
 
Argumentos contrários:
- Marcelo Castro (MDB-PI) e Eduardo Girão (Novo-CE) criticaram a aprovação.
 - Para Castro, a alteração reduz o impacto da lei, pois condenados podem voltar a disputar antes de ficarem fora de duas eleições consecutivas, como era o objetivo inicial.
 
A proposta original é da deputada Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-deputado Eduardo Cunha.