O projeto de lei que altera e endurece a legislação sobre o controle de ruídos na capital mineira, conhecida como Lei do Silêncio, foi retirado da pauta desta quarta-feira (11) na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH).
A proposta, que tramita em primeiro turno, autoriza a prefeitura de BH a fazer um convênio em parceria com o governo de Minas Gerais para que policiais militares também atuassem na fiscalização da infração.
O pedido para que o texto não fosse votado nesta quarta-feira foi feito por um dos autores do texto, vereador Sargento Jalysson (PL) — que assina o texto ao lado da vereadora Dra. Michelly Siqueira (PRD). De acordo com ele, parlamentares da base do prefeito Álvaro Damião (União Brasil) teriam sido orientados a votar contra o projeto.
Para evitar que a preposição fosse barrada logo no primeiro turno, o caminho foi pedir para que a votação não fosse feita.
A proposta permite que a Guarda Civil Municipal atue de forma oficial, junto aos policiais militares, no combate ao excesso de barulho, visando aumentar a “capacidade operacional” do município.
Aplicação de multas
O projeto também tem uma especificação que inclui pessoas físicas e imóveis residenciais como sujeitos passíveis de penalização.
Na legislação atual, apenas estabelecimentos comerciais, como bares, restaurantes, casas de shows ou casos específicos que envolvam atividades coletivas estão sujeitos a multas e demais responsabilizações.
A proposta ainda classifica como “perturbação do sossego” qualquer conduta humana que produza “barulho, ruído, gritaria e sons” em níveis ou horários inadequados, incluindo o som emitido por animais de estimação, instrumentos musicais, veículos ou ainda festas particulares.
A intenção é abarcar situações que não são contempladas pela legislação atual, mas que impactam a qualidade de vida dos moradores da região. Dessa forma, mesmo que o barulho esteja dentro dos limites permitidos, seria considerado uma infração.
O texto também detalha uma mudança em relação às multas e penalizações.
Responsáveis por imóveis residenciais considerados fontes de perturbação ou poluição sonora podem, por exemplo, receber notificações exigindo a adequação sonora, com prazo de até 30 dias para implementação de medidas corretivas, de proteção ou isolamento. O descumprimento acarretaria na aplicação de multas.
Infrações consideradas leves ou médias poderiam gerar apenas advertências, desde que a irregularidade fosse resolvida o mais rápido possível.
O que estabelece a Lei do Silêncio?
A Lei do Silêncio em BH determina os limites máximos da emissão de ruído, que variam de acordo com o horário e com a região.
- Período diurno (7h01 às 19h): 70 decibéis
- Período vespertino (19h01 às 22h): 60 decibéis
- Período noturno (22h01 às 23h59): 50 decibéis
- Período noturno (0h às 7h): 45 decibéis
Aos finais de semana e vésperas de feriados, o limite aumenta para 60 decibéis até as 23h.