Projeto que endurece Lei do Silêncio em BH tem votação adiada

O pedido para que o texto não fosse votado nesta quarta-feira foi feito por um dos autores do texto, vereador Sargento Jalysson (PL)

Projeto foi retirado de pauta nesta quarta-feira (11) na Câmara Municipal de Belo Horizonte

O projeto de lei que altera e endurece a legislação sobre o controle de ruídos na capital mineira, conhecida como Lei do Silêncio, foi retirado da pauta desta quarta-feira (11) na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH).

A proposta, que tramita em primeiro turno, autoriza a prefeitura de BH a fazer um convênio em parceria com o governo de Minas Gerais para que policiais militares também atuassem na fiscalização da infração.

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O pedido para que o texto não fosse votado nesta quarta-feira foi feito por um dos autores do texto, vereador Sargento Jalysson (PL) — que assina o texto ao lado da vereadora Dra. Michelly Siqueira (PRD). De acordo com ele, parlamentares da base do prefeito Álvaro Damião (União Brasil) teriam sido orientados a votar contra o projeto.

Para evitar que a preposição fosse barrada logo no primeiro turno, o caminho foi pedir para que a votação não fosse feita.

A proposta permite que a Guarda Civil Municipal atue de forma oficial, junto aos policiais militares, no combate ao excesso de barulho, visando aumentar a “capacidade operacional” do município.

Aplicação de multas

O projeto também tem uma especificação que inclui pessoas físicas e imóveis residenciais como sujeitos passíveis de penalização.

Na legislação atual, apenas estabelecimentos comerciais, como bares, restaurantes, casas de shows ou casos específicos que envolvam atividades coletivas estão sujeitos a multas e demais responsabilizações.

A proposta ainda classifica como “perturbação do sossego” qualquer conduta humana que produza “barulho, ruído, gritaria e sons” em níveis ou horários inadequados, incluindo o som emitido por animais de estimação, instrumentos musicais, veículos ou ainda festas particulares.

A intenção é abarcar situações que não são contempladas pela legislação atual, mas que impactam a qualidade de vida dos moradores da região. Dessa forma, mesmo que o barulho esteja dentro dos limites permitidos, seria considerado uma infração.

O texto também detalha uma mudança em relação às multas e penalizações.

Responsáveis por imóveis residenciais considerados fontes de perturbação ou poluição sonora podem, por exemplo, receber notificações exigindo a adequação sonora, com prazo de até 30 dias para implementação de medidas corretivas, de proteção ou isolamento. O descumprimento acarretaria na aplicação de multas.

Infrações consideradas leves ou médias poderiam gerar apenas advertências, desde que a irregularidade fosse resolvida o mais rápido possível.

O que estabelece a Lei do Silêncio?

A Lei do Silêncio em BH determina os limites máximos da emissão de ruído, que variam de acordo com o horário e com a região.

  • Período diurno (7h01 às 19h): 70 decibéis
  • Período vespertino (19h01 às 22h): 60 decibéis
  • Período noturno (22h01 às 23h59): 50 decibéis
  • Período noturno (0h às 7h): 45 decibéis

Aos finais de semana e vésperas de feriados, o limite aumenta para 60 decibéis até as 23h.

Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal de Minas Gerais, com passagem pela Rádio UFMG Educativa. Na Itatiaia, já foi produtora de programas da grade e repórter da Central de Trânsito Itatiaia Emive.

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