O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (11) garantir a liberdade de expressão de movimentos sociais em manifestações e campanhas publicitárias voltadas à defesa de direitos sociais.
Os ministros entenderam que não é possível punir uma entidade civil apenas por divulgar posicionamentos ou críticas em defesa de uma causa, desde que não haja má-fé ou disseminação deliberada de informações falsas.
O caso chegou ao STF por meio de um recurso apresentado pelo Projeto Esperança Animal (PEA), organização voltada à defesa da causa animal.
A entidade contestou uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que restringiu publicações que denunciavam supostos maus-tratos a animais durante a Festa do Peão de Boiadeiros, em Barretos (SP).
A associação Os Independentes, responsável pelo evento, nega irregularidades e argumentou que os textos divulgados pelo PEA extrapolaram os limites da liberdade de expressão, atingindo a honra dos organizadores.
O relator do caso foi o ministro aposentado Luís Roberto Barroso, que apresentou voto antes de deixar a Corte. O julgamento havia sido interrompido após um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
Em seu voto, Barroso propôs a tese de que somente caberia punição quando houver publicação de informação sabidamente falsa, acompanhada de comprovação de má-fé na divulgação do conteúdo.
Na sessão desta quarta, Moraes também votou no sentido de garantir a liberdade de expressão às entidades, mas propôs uma tese mais restritiva. A formulação apresentada por ele acabou prevalecendo.
Além de Moraes, votaram a favor da garantia da liberdade de expressão os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Luiz Fux, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.
Tese fixada
A tese proposta por Moraes foi fixada pelo STF por maioria de votos, apenas o ministro Luiz Fux discordou.
Os demais ministros acompanharam o entendimento de Moraes em relação a tese que estabelece dois pontos:
- Campanhas de mobilização social promovidas por entidades da sociedade civil, com base em pautas de direitos fundamentais e voltadas a desestimular o financiamento de eventos, estão protegidas pela liberdade de expressão.
- A responsabilização civil — incluindo suspensão da campanha ou retirada de conteúdo das redes sociais — só será possível quando houver comprovação de má-fé, caracterizada pela intenção deliberada de divulgar informação falsa, ou culpa grave decorrente de negligência na apuração dos fatos.