O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou na segunda-feira (30) mudanças na Lei da Ficha Limpa que reduziriam o período de inelegibilidade de políticos condenados. O projeto de lei que previa as alterações
Uma das mudanças se referia ao início da contagem da inelegibilidade, que atualmente é de oito anos.
Hoje, políticos condenados que exercem algum cargo ficam fora das urnas após o fim do mandato e do cumprimento da pena. A proposta, no entanto, previa que o prazo de inelegibilidade começaria a valer a partir da condenação.
Lula vetou esse trecho e a aplicação nos casos em que a decisão já transitou em julgado – ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso –, ou quando a condenação for determinada por um órgão judicial colegiado, em que há mais de um juiz.
O presidente também rejeitou a mudança do início da contagem da inelegibilidade a partir de representação eleitoral por abuso de poder econômico ou político. Segundo o texto aprovado pelo Congresso, os oito anos de punição seriam contados a partir da eleição em que houve o crime.
Além disso, Lula vetou ainda o trecho que previa que essa lei teria efeitos retroativos, o que beneficiaria políticos já condenados e que estão cumprindo pena.
Segundo o Palácio do Planalto, esses vetos buscam “garantir o respeito à isonomia, à segurança jurídica e à coisa julgada, assim como se baseiam baseiam em julgados consolidados do Supremo Tribunal Federal”.
O Congresso ainda pode derrubar ou manter os vetos do presidente em uma sessão conjunta da Câmara e do Senado.