O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (29) uma nova lei que endurece as punições contra o crime organizado e reforça a segurança de autoridades e servidores públicos que atuam nessa área. A medida foi publicada nesta quinta (30) no Diário Oficial da União e já está valendo.
A nova lei cria dois crimes: obstrução e conspiração para obstruir ações contra o crime organizado. Ou seja, tentar atrapalhar investigações ou operações policiais contra facções agora é crime grave, com pena de 4 a 12 anos de prisão, além de multa.
A lei também determina que os condenados por esses crimes sejam enviados para presídios federais de segurança máxima - mesmo os que ainda aguardam julgamento. Segundo o governo, a ideia é impedir que chefes de facções continuem dando ordens de dentro das cadeias estaduais.
Outra mudança importante é no artigo 288 do Código Penal, que trata da associação criminosa. A partir de agora, quem mandar ou pagar para alguém cometer um crime dentro de uma facção pode receber a mesma pena dos integrantes do grupo, além da punição pelo crime praticado.
O texto ainda reforça a proteção pessoal de juízes, promotores, policiais, militares e até de seus familiares - inclusive os aposentados - quando estiverem sob ameaça. Essa proteção também vale para quem trabalha em áreas de fronteira, onde o tráfico e o contrabando são mais fortes.
A sanção veio um dia depois da megaoperação no Rio de Janeiro contra o Comando Vermelho, que deixou mais de 120 mortos, na ação policial mais letal da história do estado.