O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feia (23), a Medida Provisória nº 1.335, que estabelece um regime jurídico especial para a realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027 no Brasil. O texto foi publicado no Diário Oficial da União e regulamenta o uso de marcas, símbolos oficiais, direitos comerciais e de transmissão do evento.
A publicação da MP ocorre às vésperas do lançamento oficial das marcas do Mundial, previsto pela FIFA para este domingo (25).
A Copa do Mundo Feminina ocorrerá entre os
Essa será a primeira vez que a
A atacante Marta segue como a maior artilheira da história dos Mundiais, com 17 gols.
Assim como na Copa do Mundo masculina de 2014, a MP reconhece a FIFA como detentora exclusiva dos direitos de exploração comercial do evento, incluindo marcas, logotipos, mascotes, troféus e direitos de transmissão de áudio e vídeo. Para garantir essa proteção, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) adotará um regime especial para o registro de marcas e desenhos industriais relacionados ao torneio.
O texto também prevê a criação de áreas de restrição comercial e publicitária no entorno dos estádios e dos espaços destinados ao FIFA Fan Festival nas cidades-sede. O objetivo é coibir o chamado marketing de emboscada, prática em que empresas não patrocinadoras tentam se associar indevidamente ao evento.
Segundo o ministro do Esporte, André Fufuca, a Copa do Mundo Feminina representa uma oportunidade estratégica para o fortalecimento da modalidade. “Estamos prontos para realizar a melhor Copa Feminina da história e deixar um legado social para meninas e mulheres em todo o país”, afirmou.
A Medida Provisória reforça que a proteção aos direitos comerciais não implica flexibilização das leis brasileiras, que continuam válidas, especialmente nas áreas sanitárias, de defesa do consumidor e de proteção à criança e ao adolescente, inclusive no que diz respeito à publicidade e comercialização de bebidas alcoólicas.
Em relação à cobertura jornalística, a FIFA se comprometeu a disponibilizar flagrantes de até 3% da duração das partidas a título informativo a veículos que não detenham os direitos de transmissão. A captação de imagens e sons seguirá sob gestão exclusiva da entidade.
O texto ainda prevê sanções civis para o uso indevido dos símbolos oficiais, exibições públicas não autorizadas com fins comerciais e venda irregular de ingressos.
Segundo o governo federal, as medidas reforçam a imagem do Brasil como país apto a sediar grandes eventos esportivos, como ocorreu entre 2013 e 2016, com a Copa das Confederações, a Copa do Mundo e os Jogos Olímpicos e Paralímpicos.
A organização do torneio será coordenada pelo Comitê Gestor da Copa do Mundo Feminina (CGCOPA 2027) e pelo Grupo Executivo da Copa (GECOPA 2027), liderados pelo Ministério do Esporte e compostos por representantes de diversos órgãos do governo federal.