O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados arquivou, nesta quarta-feira (4), a denúncia apresentada pelo partido Novo contra o deputado Lindbergh Farias (PT RJ). A decisão foi tomada por nove votos favoráveis ao arquivamento, três contrários e uma abstenção. Ainda cabe recurso ao Plenário da Câmara dos Deputados, que pode reavaliar a decisão do colegiado.
A representação foi apresentada pelo Novo após Lindbergh anunciar, em março de 2025, em publicações nas redes sociais e em declarações à imprensa, que havia protocolado uma denúncia junto à Procuradoria Geral da República contra o deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS). A iniciativa teve como base um discurso feito por Van Hattem em Plenário.
Na denúncia, o Novo argumentou que Lindbergh teria deturpado a fala do parlamentar e afrontado a imunidade parlamentar, que garante aos deputados inviolabilidade por opiniões, palavras e votos no exercício do mandato.
O relator do caso, deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), rejeitou a acusação. Segundo ele, a conduta de Lindbergh ao acionar a PGR se enquadra no exercício regular do direito de petição, previsto na Constituição: “O Código de Ética e Decoro Parlamentar não prevê, entre as condutas sancionáveis, o simples ato de acionar o Ministério Público ou outro órgão de controle”, afirmou Rodolfo. De acordo com o relator, sem tipificação clara da infração, não há justa causa para a continuidade do processo.
Fernando Rodolfo também alertou que o prosseguimento da representação poderia abrir um precedente perigoso. “O Conselho de Ética não pode se converter em instrumento de retaliação política ou de intimidação do exercício regular de direitos constitucionais”, disse.
Com a decisão, o processo foi arquivado no âmbito do Conselho de Ética, permanecendo aberta a possibilidade de recurso ao Plenário da Câmara.