Congresso derruba vetos do licenciamento e retoma licença autodeclaratória

Retomada beneficia empreendimentos de médio porte e o governo avalia judicialização; parlamentares derrubaram 52 vetos presidenciais

Congresso Nacional

O Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira (27) 52 vetos presidenciais à Lei Geral do Licenciamento Ambiental. Entre os trechos retomados pelos congressistas está o licenciamento autodeclaratório para empreendimentos de médio porte, referente à LAC (Licença por Adesão e Compromisso).

O trecho retomado prevê que empreendimentos de pequeno ou médio porte e de baixo ou médio potencial poluidor podem realizar o processo simplificado de licenciamento ambiental por meio de adesão ou por compromisso.

O governo vê risco para fragilizar a legislação ambiental e avalia a possível judicialização do tema. Na sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o Planalto argumentou que o veto buscava evitar que o processo fosse simplificado para empreendimentos de risco, como barragens de rejeitos.

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Na prática, a LAC é uma nova modalidade que permite ao empreendedor fazer uma espécie de licenciamento simplificado, de caráter autodeclaratório, seguindo condições pré-determinadas pelas autarquias ambientais – como o Ibama e secretarias estaduais.

Em agosto deste ano, Lula sancionou a lei do licenciamento aprovada pelo Congresso, mas o governo anunciou ter rejeitado 63 trechos. Até quarta-feira (26), o governo ainda não tinha um entendimento amplo com os parlamentares. Nesta quinta, foi acordado o adiamento da análise dos vetos sobre LAE (Licença Ambiental Especial).

Sem consenso, os demais trechos foram ao voto. Os congressistas, em especial integrantes da bancada do agronegócio e de frentes do setor produtivo, apoiaram a derrubada dos vetos.

Parte dos vetos foi analisada em bloco, com 24 itens derrubados. Os demais 28 itens foram analisados de forma separada por causa de destaques apresentados pelas bancadas do PT e do PSOL. Na votação na Câmara, o placar dos destaques foi de 295 votos a 167 e duas abstenções. No Senado, o placar foi de 52 votos a 15 e uma abstenção

Em nota divulgada na quarta-feira (26), o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima defendeu a manutenção dos vetos.

“A eventual derrubada dos vetos pode trazer efeitos imediatos e de difícil reversão, especialmente em um momento em que a sociedade sente os efeitos dos desastres de Mariana e Brumadinho e de catástrofes climáticas como as recentemente vividas no Paraná e no Rio Grande do Sul”, defendeu a pasta.

Outro trecho vetado trata da conservação do Bioma da Mata Atlântico. Na prática, o trecho da nova lei retira da atuação do órgão ambiental federal a competência para avaliar o status de conservação do bioma e impacto em caso de solicitações de supressão entre Estados e municípios.

Na prática, o veto revoga artigos da lei sobre as regras para autorizar a supressão de vegetação. O governo avaliou possível risco de “destruição gradual” e viu no trecho a redução da competência comum de atuação do Poder Público na defesa ambiental.

Deputados e senadores também retomaram dispositivo que descarta a necessidade de licenciamento para atividades rurais em imóveis com o registro no CAR (Cadastro Ambiental Rural) que ainda esteja pendente de homologação.

Na justificativa do vejo, o Executivo argumentou a possível insegurança jurídica e o comprometimento da proteção ambiental. Além disso, o Executivo avaliou que a dispensa do licenciamento “pode conferir aparência de legalidade a uma situação irregular”.

Outros trechos derrubados tratam da consulta limitada às autoridades envolvidas em processos de terras indígenas com demarcação homologada e das áreas tituladas de remanescentes de comunidades quilombolas.

O governo havia rejeitado o texto com a justificativa de que vincular a consulta às autoridades apenas quando há decreto presidencial, a lei representaria retrocesso aos direitos dos povos indígenas e das comunidades quilombolas “considerando que grande parte de suas terras ainda não alcançou essa fase no processo de demarcação ou de titulação.”

Além disso, a participação das autoridades envolvidas na homologação de terras e de áreas de quilombolas não afetará a continuidade do processo da licença e nem a expedição do licenciamento.

Assim, apesar de dever ser considerada pelas autoridades licenciadoras, esse parecer das autoridades protetoras dos direitos dos povos indígenas e tradicionais não é definitiva para decisão da autoridade licenciadora dos empreendimentos.

Com informações da CNN Brasil*

Conteúdos produzidos pela redação de Brasília da Rádio Itatiaia

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