A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou nesta sexta-feira (26), em julgamento virtual, de forma definitiva, a ação de improbidade administrativa que tinha como alvo o ex-governador de Minas Gerais Fernando Pimentel (PT) e ex-dirigentes da Odebrecht. A Procuradoria-Geral da República (PGR) havia recorrido contra a decisão que arquivou o processo, mas não conseguiu reverter o entendimento da Corte.
O relator, ministro Dias Toffoli, votou pela rejeição do recurso apresentado pela PGR, alegando que as acusações estavam baseadas em provas já consideradas inválidas pelo Supremo em outros casos ligados à Operação Lava Jato. Ele foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques, que deram maioria ao arquivamento.
Do outro lado, os ministros André Mendonça e Edson Fachin defenderam que a ação deveria prosseguir. Para eles, a análise sobre a existência de provas independentes caberia ao juiz de primeira instância, não ao STF.
Denúncia de propina
A denúncia sustentava que Pimentel teria recebido propina da Odebrecht durante sua gestão no Ministério do Desenvolvimento e na presidência da Câmara de Comércio Exterior (Camex). A suposta contrapartida seria o favorecimento de projetos da empreiteira em países como Argentina e Moçambique.
Além do petista, também eram alvos do processo Marcelo Odebrecht, ex-presidente da construtora, e João Carlos Mariz Nogueira, ex-diretor da empresa. O caso havia sido encerrado em agosto, quando Toffoli acolheu pedido da defesa de Nogueira e estendeu o benefício aos demais acusados.
Na tentativa de reabrir a ação, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, argumentou, em setembro, que havia provas autônomas, obtidas na Operação Acrônimo, capazes de sustentar a investigação. Entre elas, mensagens e documentos que indicariam movimentações suspeitas ligadas a assessores de Pimentel.
Para Toffoli, no entanto, não era possível dissociar o processo das acusações já derrubadas em ações criminais anteriores. O ministro sustentou que manter a tramitação significaria impor um constrangimento ilegal aos acusados, submetendo-os a responder novamente por fatos já rejeitados pela Justiça.
Pimentel celebra
Em nota, o ex-governador de Minas Gerais disse que a ação foi rejeitada “diante da inexistência de fatos ou inconsistências nas denúncias apresentadas”, assim como outras 11 ações contra ele.
Pimentel ainda afirmou que as absolvições “evidenciam que processos utilizados como munição política para atacar a imagem pública do ex-governador”.
Com a decisão desta sexta-feira, o petista e os demais envolvidos não poderão mais ser processados por improbidade administrativa nesse caso.
Confira a nota completa de Pimentel:
“O ex-governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, já acumula doze absolvições ou arquivamentos de processos desde que deixou o governo estadual, todas diante da inexistência de fatos ou inconsistências nas denúncias apresentadas.
A última foi na tarde de hoje, quando a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, pelo arquivamento de um processo por improbidade administrativa contra Pimentel. O caso, que já havia sido arquivado em agosto, chegou ao STF a pedido do Ministério Público Federal.
O relator da ação, ministro Dias Toffoli, reiterou a decisão de arquivamento, destacando que o processo utilizava os mesmos fatos e provas de uma ação criminal em que os acusados já tinham sido “absolvidos por falta de comprovação” pela Justiça Federal do Distrito Federal.
Toffoli ressaltou ainda que, quando a Justiça criminal absolve alguém por inexistência do fato ou por não ser o autor, não é possível condenar essa pessoa por improbidade. O ministro acrescentou que as provas em questão vieram da Operação Lava Jato, declaradas inválidas pelo STF em outros julgamentos.
Mais do que restabelecer a verdade e a segurança jurídica, esses reconhecimentos evidenciam que processos utilizados como munição política para atacar a imagem pública do ex-governador, amplamente explorados em campanhas adversárias e na imprensa, não podem se repetir. É um alerta para que jamais os preceitos jurídicos e o devido processo legal sejam corrompidos, sob qualquer pretexto”.