Jair Bolsonaro (PL), ex-presidente da República do Brasil, foi alvo de uma medida cautelar drástica na manhã deste sábado (22), tendo sua prisão preventiva decretada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a pedido da Polícia Federal (PF). A detenção, que marca uma escalada inédita no cenário político-jurídico nacional, ocorreu por volta das 6h, na residência do ex-chefe do Executivo.
Esta medida não se trata de cumprimento de pena por condenação em processos como o da suposta tentativa de golpe de Estado – cujas investigações ainda estão em curso –, mas sim de uma prisão cautelar. A decisão revogou o regime de prisão domiciliar a que Bolsonaro estava submetido desde agosto.
A Motivação Central da Prisão: Garantia da Ordem Pública e Risco Iminente
Fontes ligadas à investigação confirmaram que a principal motivação para a solicitação da prisão preventiva foi a necessidade de garantir a ordem pública e a segurança institucional.
A Polícia Federal argumentou, em sua petição ao STF, que um chamado público feito na véspera (sexta-feira, 21) representou um risco de segurança imediato e inaceitável. O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) havia convocado publicamente uma vigília em frente à residência do pai.
A PF avaliou que a mobilização, potencialmente grande e de natureza passional, criava um cenário de alto risco para a integridade dos participantes, dos vizinhos, e dos próprios agentes policiais designados para a custódia e monitoramento do ex-presidente.
Para o STF, a convocação configurou um novo descumprimento de medidas cautelares, extrapolando a linha de instigação e criando um vetor de risco concreto e imediato.
Cronologia da detenção e o status de autoridade
A operação da Polícia Federal foi executada com discrição e rapidez. O comboio que transportava o ex-presidente partiu de sua residência às 6h e chegou à Superintendência da PF em Brasília às 6h35.
Bolsonaro foi encaminhado para uma **Sala de Estado** na sede da PF. Este espaço é legalmente reservado para autoridades de alto escalão, como ex-presidentes e outras figuras públicas com prerrogativas especiais. A acomodação em uma Sala de Estado é uma exigência legal que visa preservar o status institucional do detido, mesmo sob custódia policial.
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