ALMG avança com projeto que proíbe leite em pó importado reidratado em Minas

Estado segue uma tendência já consolidada no Sul do país; em dezembro de 2025, o Paraná regulamentou lei semelhante

Proposta visa proibir a reidratação de derivados lácteos estrangeiros no estado

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) deu o primeiro passo para restringir uma prática que tem gerado polêmica na cadeia láctea mineira: a reconstituição de leite em pó importado para venda como leite líquido. Nesta terça-feira (24), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 2.160/24, que visa proibir a reidratação de derivados lácteos estrangeiros no estado.

A proposta, de autoria da deputada Maria Clara Marra (PSDB), surge como uma resposta à crise de competitividade enfrentada pelos pecuaristas locais frente ao produto importado, especialmente de países do Mercosul.

Combate à ‘concorrência desleal’

Segundo a autora do projeto, a importação de leite em pó para posterior transformação em leite fluido prejudica quem produz no campo mineiro. Enquanto o produtor local segue normas rigorosas de qualidade e arca com custos de produção elevados, a entrada do produto estrangeiro reidratado pressiona os preços para baixo de forma artificial.

“A proposta visa proteger a saúde dos consumidores, garantir a qualidade do leite e promover a sustentabilidade econômica dos produtores locais”, justificou a parlamentar.

Multas e punições

O substitutivo aprovado pela CCJ prevê sanções pesadas para indústrias, laticínios ou qualquer pessoa jurídica que descumprir a regra caso ela vire lei:

  • Multas: Podem chegar a R$ 100 mil.
  • Alvará: Suspensão temporária ou definitiva do funcionamento do estabelecimento.

A proibição abrange não apenas o leite em pó, mas também o composto lácteo, soro de leite e outros derivados, desde que sejam de origem importada e destinados ao consumo humano.

Exceções e tendência regional

O projeto prevê uma cláusula de segurança: em caso de desabastecimento comprovado, a Secretaria de Agricultura poderá autorizar a reconstituição excepcionalmente. Nestas situações, a prioridade deverá ser para o leite produzido em Minas e, caso a importação seja inevitável, o governo deverá oferecer subsídios ao produtor mineiro para equilibrar os preços de mercado.

Minas Gerais segue uma tendência já consolidada no Sul do país. Em dezembro de 2025, o Paraná regulamentou lei semelhante, tornando-se o pioneiro na proibição da reidratação de lácteos importados para proteger sua bacia leiteira.

Próximos passos

Após o aval da CCJ, o projeto segue agora para a Comissão de Agropecuária e Agroindústria antes de ser votado em primeiro turno no Plenário da ALMG.

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Formada em jornalismo pelo Centro Universitário de Belo Horizonte (UniBH), Giullia Gurgel é repórter multimídia da Itatiaia. Atualmente escreve para as editorias de cidades, agro e saúde

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