O Projeto de Lei 3.739/2025, que trata da instituição das unidades regionais de saneamento básico em Minas Gerais, avançou na Assembleia Legislativa (ALMG) nesta terça-feira (11) com a aprovação de parecer favorável na Comissão de Administração Pública.
O texto aprovado reconhece quatro unidades regionais de saneamento e 26 unidades regionais de gestão de resíduos sólidos. As unidades regionais são formadas por:
- municípios atendidos pela Copasa;
- municípios não atendidos pela Copasa;
- municípios sob a Copanor;
- e os municípios do Vale do Rio Doce, relacionados ao acordo de Mariana.
De acordo com o parecer aprovado, as unidades que não são operadas pela Copasa terão composição de 30% de participação do governo e 70% dos municípios em seus comitês gestores. Já as unidades da Copasa e da Copanor terão 40% de participação estadual e 60% municipal.
“Uma das mudanças relevantes que fizemos no parecer foi garantir que as unidades não governistas — as dos municípios fora da Copasa e a do Vale do Rio Doce — tenham 30% do governo e 70% dos municípios. E as governistas, como as da Copasa e da Copanor, ficam com 40% do governo e 60% dos municípios”, explicou o relator e vice-presidente do colegiado, deputado Rodrigo Lopes (União).
O projeto também reforça que a adesão dos municípios é voluntária, preservando a autonomia municipal prevista na Constituição.
“Os municípios não são obrigados, até porque o saneamento é um serviço municipal. Mas um município pequeno, fora de um bloco, dificilmente vai conseguir atingir o marco legal de saneamento”, observou o deputado. “Os blocos são estratégias para que principalmente os municípios deficitários consigam cumprir as normativas e evitem sanções”, disse.
O texto ainda define as regras de governança das unidades, com instâncias colegiadas e executivas, e prevê que a regulação e fiscalização fiquem sob responsabilidade de apenas uma entidade por unidade regional. Durante o período de transição, as agências já atuantes poderão continuar exercendo essa função, e, caso não haja definição em até 210 dias, a Arsae-MG assumirá temporariamente a regulação.
Oposição critica
A oposição, no entanto, votou contra o parecer. Para os deputados contrários, o projeto integra um conjunto de medidas ligadas à
Eles argumentam que os municípios não foram devidamente ouvidos, que o Estado reduz sua responsabilidade na regulação ao transferir competências e que a proposta retira autonomia orçamentária e administrativa da Arsae. O bloco também aponta que a divisão por blocos pode gerar desequilíbrios regionais, enfraquecendo a lógica que atualmente permite que áreas mais estruturadas contribuam para o atendimento das mais carentes.
Uma audiência pública deve ser realizada com prefeitos e representantes municipais na próxima etapa de tramitação, na Comissão de Meio Ambiente.