A Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) aprovou nesta terça-feira (8), em segundo turno, um projeto de lei que coloca a leitura da Bíblia como um recurso paradidático —material complementar que auxilia no ensino — nas escolas públicas e particulares da capital. Foram 28 votos a favor, oito contrários e duas abstenções. O texto segue agora para a sanção do prefeito Álvaro Damião (União Brasil).
Autora do projeto, a vereadora Flávia Borja (DC) enfatiza que as consultas à Bíblia não serão obrigatórias, mas que o recurso pode ser utilizado como uma ‘fonte de riqueza’ a professores e alunos. “Na verdade, não é um recurso didático, mas a diferença toda é essa, é um recurso paradidático. E essa faz toda a diferença, porque não é algo obrigatório. A gente está falando de algo que pode ser consultado, como fonte de riqueza, de informação, de conhecimento. E esse é o objetivo do projeto, simplesmente levar a bíblia como algo que possa enriquecer o conteúdo já programático da escola”, explicou a parlamentar.
Contrário ao texto, o vereador Pedro Patrus (PT) criticou a proposta em plenário e afirmou que não deve haver mistura de religião com as políticas públicas em escolas municipais. “Eu respeito profundamente (a Bíblia), mas são falas do século passado. Estou me sentindo no século 19, 18, onde o Estado não era separado da religião, era uma coisa só. E nós, com esse projeto, é uma tentativa de voltar a essa confusão que era um Estado misturado com a religião. Nós sabemos, e quem estudou sabe a complicação que isso significa”, argumentou.
A bancada de esquerda na Casa ainda tentou incluir uma emenda que garantisse que, mesmo com a leitura da Bíblia, as aulas não tivessem viés religioso, mas o pedido foi rejeitado.
Entenda a proposta
Segundo o projeto, a leitura da Bíblia poderá ser realizada nas instituições de ensino “para a disseminação cultural, histórica, geográfica e arqueológica de seu conteúdo”.
Ainda de acordo com o texto, “As histórias bíblicas utilizadas deverão auxiliar os projetos escolares de ensino correlatos nas áreas de história, literatura, ensino religioso, artes e filosofia, bem como outras atividades pedagógicas complementares pertinentes”.
A proposta assegura que “Nenhum aluno poderá ser obrigado a participar das atividades relacionadas a esta lei, sendo garantida a liberdade religiosa nos termos da Constituição Federal”.