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Ex-ministro de Bolsonaro não pressionou Forças Armadas, argumenta defesa

Na sustentação oral, o advogado de Paulo Sérgio Nogueira disse que a delação de Mauro Cid é usada pela PGR apenas quando é “conveniente”

Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro.

O advogado de defesa do ex-ministro da Defesa do governo de Jair Bolsonaro (PL), Paulo Sérgio Nogueira, usou a delação premiada de Mauro Cid para argumentar que o general do Exercício não estaria como parte da suposta trama golpista.

Nesta terça-feira (25), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia uma série de sessões para analisar a denúncia contra o ex-presidente Bolsonaro e outros sete acusados, inclusive Paulo Sérgio Nogueira, por uma suposta tentativa de golpe de Estado em 2022, após a vitória do presidente Lula (PT) nas eleições.

O julgamento irá definir se Bolsonaro e os demais acusados serão réus, ou não, no processo.

Na sustentação oral, Andrew Farias afirmou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) não apresentou uma “justa causa” contra o ex-ministro.

A denúncia colide com a delação premiada e provas contundentes. Como ele faria parte de uma associação criminosa se orientava o presidente a não agir e era contra golpes?”.
— argumentou.
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Em delação premiada, o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid, contou que o ex-ministro concluiu que não se poderia comprovar fraude nas eleições porque não era possível auditar as urnas eletrônicas.

Ele alega ainda que Paulo Sérgio Nogueira não tinha conhecimento do documento “ Punhal Verde e Amarelo”, estando alheio a este processo.

Para a defesa do ex-ministro, a delação de Cid é citada pela PGR apenas “quando conveniente”.

Como ele fazia parte dessa associação criminosa se ele assessora o presidente a não fazer nada, se ele era totalmente contra golpe de Estado? (...). Com as mais respeitosas vênias, a história não fecha”.
— disse o advogado Andrew Fernandes Faria.

A argumentação usada contra o ex-ministro é que ele fez parte do “núcleo crucial” do grupo que planejava aplicar o golpe.

  • Organização criminosa armada
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
  • Golpe de Estado
  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima
  • Deterioração de patrimônio tombado: pena prevista de um a três anos de prisão.

Caso vire réu, se condenado pelo STF, o ex-ministro pode pegar até 43 anos de prisão.

Jornalista pela UFMG com passagem pela Rádio UFMG Educativa. Na Itatiaia desde 2022, atuou na produção de programas, na reportagem na Central de Trânsito e, atualmente, faz parte da editoria de Política.