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Lei que proíbe circulação de pit bulls e raças semelhantes sem focinheira em Minas já está em vigor

Segundo o texto, sancionado pela ALMG, quem descumprir a medida terá que pagar uma multa que pode chegar a ultrapassar o valor de R$ 16 mil em casos mais graves

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) promulgou uma lei proíbe a circulação de cachorros das raças pitbull, dobermann, rottweiler, fila brasileiro e outras semelhantes sem focinheira e coleira de identificação, com o nome, endereço e número de contato dos tutores.

A Lei 25.165 também estabelece que apenas maiores de idade — com 18 anos ou mais — poderão conduzir os animais em locais públicos.

No caso de descumprimento das regras, o responsável pelo animal poderá pagar uma multa de R$ 553,10.

Se o cão provocar ferimento em alguém, o valor poderá ultrapassar R$ 5 mil.

Caso a vítima comprove, diante de um boletim de ocorrência, que houve lesão em decorrência do ataque, a multa poderá ser cobrada em dobro. Se os ferimentos forem graves, a multa pode ultrapassar R$ 16 mil.

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O texto, sancionado pela ALMG, atualiza a Lei 16.301, que já estava em vigor no estado e regulamenta a criação e circulação de pitbull, dobermann, rottweiler e outras de porte físico semelhante em Minas Gerais. Agora, a raça fila brasileiro foi incluído.

O projeto de lei é de autoria do deputado Eduardo Azevedo (PL) e foi aprovado pelos parlamentares em dezembro, seguindo para a sanção do governador Romeu Zema (Novo) que, no entanto, não avaliou a proposta.

Após 30 dias, o presidente da ALMG, Tadeu Leite (MDB) fez a promulgação.


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Jornalista pela UFMG, já passou pela Rádio UFMG Educativa. Na Itatiaia desde 2022, participou da produção de programas para a rádio e cobrindo a editoria de cidades. Atualmente faz parte da editoria de Política, na cobertura das Eleições 2024.
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