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Lei que proíbe circulação de pit bulls e raças semelhantes sem focinheira em Minas já está em vigor

Segundo o texto, sancionado pela ALMG, quem descumprir a medida terá que pagar uma multa que pode chegar a ultrapassar o valor de R$ 16 mil em casos mais graves

Imagem ilustrativa.

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) promulgou uma lei proíbe a circulação de cachorros das raças pitbull, dobermann, rottweiler, fila brasileiro e outras semelhantes sem focinheira e coleira de identificação, com o nome, endereço e número de contato dos tutores.

A Lei 25.165 também estabelece que apenas maiores de idade — com 18 anos ou mais — poderão conduzir os animais em locais públicos.

No caso de descumprimento das regras, o responsável pelo animal poderá pagar uma multa de R$ 553,10.

Se o cão provocar ferimento em alguém, o valor poderá ultrapassar R$ 5 mil.

Caso a vítima comprove, diante de um boletim de ocorrência, que houve lesão em decorrência do ataque, a multa poderá ser cobrada em dobro. Se os ferimentos forem graves, a multa pode ultrapassar R$ 16 mil.

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O texto, sancionado pela ALMG, atualiza a Lei 16.301, que já estava em vigor no estado e regulamenta a criação e circulação de pitbull, dobermann, rottweiler e outras de porte físico semelhante em Minas Gerais. Agora, a raça fila brasileiro foi incluído.

O projeto de lei é de autoria do deputado Eduardo Azevedo (PL) e foi aprovado pelos parlamentares em dezembro, seguindo para a sanção do governador Romeu Zema (Novo) que, no entanto, não avaliou a proposta.

Após 30 dias, o presidente da ALMG, Tadeu Leite (MDB) fez a promulgação.


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Jornalista pela UFMG com passagem pela Rádio UFMG Educativa. Na Itatiaia desde 2022, atuou na produção de programas, na reportagem na Central de Trânsito e, atualmente, faz parte da editoria de Política.