A Justiça Federal do Distrito Federal determinou a suspensão de uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que regulamentava o aborto legal em menores de idade. A decisão, proferida na véspera do Natal, atende a uma solicitação da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
O magistrado responsável pela decisão concedeu um prazo de 10 dias para que o Conanda apresente informações sobre a medida.
O que diz a resolução suspensa
O texto suspenso previa a possibilidade de interrupção da gravidez em crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual, ou nos casos de risco à vida da gestante e anencefalia do feto - todas elas previstas na constituição. A medida incluía diretrizes específicas, como:
- Encaminhamento direto aos serviços de saúde, sem necessidade de autorização prévia dos responsáveis;
- Realização de escuta especializada para vítimas de violência sexual, garantindo um ambiente seguro e respeitoso;
- Priorização do desejo da criança ou adolescente em situações de divergência com os responsáveis legais, com suporte da Defensoria Pública ou do Ministério Público;
- Comunicação obrigatória dos casos ao Conselho Tutelar, à autoridade sanitária e à polícia, sem que isso interferisse na realização do procedimento.
A resolução havia sido aprovada em votação apertada, com 15 votos favoráveis e 13 contrários, todos oriundos de representantes do governo federal que inicialmente contribuíram para sua formulação.
Em sua decisão, o juiz Leonardo Tocchetto Pauperio não entrou no mérito da questão, mas criticou a ausência de ampla deliberação sobre o tema. “Não entendo razoável colocar em risco uma infinidade de menores gestantes vítimas de violência sexual, especialmente nesta época do ano, sem que haja ampla deliberação sobre tão relevante política pública”, afirmou Pauperio.
No pedido feito à Justiça, a senadora Damares alega que houve atropelo regimental durante a votação, pois um pedido de vista feito por membro do colegiado, e que deveria suspender a análise da proposta, foi rejeitado pela presidente do colegiado.
“Como se vê, qualquer Conselheiro possui a prerrogativa de pedir vistas de matéria ainda não votada e a discussão deve ser suspensa automaticamente, no entanto, de modo arbitrário, a Requerida ignorou a previsão regimental e deu continuidade ao procedimento de discussão da matéria e a aprovou”, explica Damares Alves.
Agora, o Conanda deve apresentar sua defesa nos próximos dias, e o tema continuará em discussão no Judiciário e no Legislativo.