Foi publicado nesta segunda-feira (23) em edição extra do Diário Oficial da União, o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com o indulto natalino, tradicional perdão de pena que costuma ser concedido todos os anos no período próximo ao Natal.
Prevista na Constituição, a medida é destinada a quem cumpre requisitos especificados em um decreto presidencial e foi elaborada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPC), do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Assim como em 2023, Lula deixou fora da lista os condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, o que inclui os presos pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
Delatores também não serão contemplados com o indulto, além de líderes de facções criminosa e condenados por:
- crimes hediondos;
- abuso de autoridade;
- crimes contra a administração pública;
- tortura;
- terrorismo;
- racismo;
- lavagem de dinheiro e ocultação de bens;
- violência contra a mulher, crianças e adolescentes.
O decreto libera por exemplo, presas com gravidez de alto risco e mães e avós que tenham filhos e netos de até 12 anos e com deficiência. Nesse último caso, as mulheres deverão provar que os menores precisam de seus cuidados.
Entre os beneficiados, estão também portadores de HIV em estágio terminal, presos com câncer avançado e os que tenham ficado paraplégicos, tetraplégicos, cegos ou com outras deficiências.
Serão indultados ainda presos com transtorno do espectro autista severo e aqueles condenados por crimes sem violência ou grave ameaça que cumpriram, até 25 de dezembro de 2024, pelo menos um quinto da pena, se não reincidentes, ou um quarto, se reincidentes.