O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou um decreto nesta sexta-feira (20), no Diário Oficial da União (DOU), que endurece as penalidades para quem provocar incêndios ilegais no país.
O texto prevê que o início de incêndios em floresta ou outras vegetações terá multa de R$ 10 mil por hectare ou fração. Quem provocar queimadas em florestas cultivadas a penalidade será de R$ 5 mil.
Nos casos em que não forem adotadas medidas de prevenção ou de combate aos incêndios florestais nas propriedades, conforme previsto pelo Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo e pelos órgãos competentes do Sisnama, os responsáveis pelo imóvel rural poderão pagar multas que variam de R$ 5 mil a R$ 10 milhões.
O uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização do órgão competente saltará de R$ 1 mil para R$ 3 mil.
Atualmente, os estados e o Distrito Federal proibiram todo e qualquer uso de fogo no Brasil.
Ainda pelo decreto, se os incêndios forem provocados em terras indígenas, o valor da multa será dobrado.
O decreto também cria penalidades de até R$ 50 milhões por infrações ambientais como não reparar, compensar ou indenizar danos ambientais.
A compra, venda, transporte, ou armazenamento de espécie animal ou vegetal sem autorização prevê multa que varia de R$ 100 a R$ 1 mil.
Já a penalidade pelo descumprimento de embargo de obra ou atividade, a penalidade atual, de R$ 10 mil a R$ 1 milhão, foi alterada para o teto de R$ 10 milhões.