A Justiça Eleitoral condenou Pablo Marçal (PRTB), candidato prefeito de São Paulo, ao pagamento de R$ 10 mil por propaganda eleitoral negativa contra Guilherme Boulos (PSOL). O ex-coach publicou, em suas redes sociais, um novo conteúdo em que associa Boulos ao uso de drogas.
O vídeo publicado nas redes sociais de Marçal foi considerado “propaganda eleitoral negativa e inverídica”.
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“O faroeste digital não é uma opção no Estado Democrático de Direito, assim como o vandalismo político não é aceitável”, afirmou o juiz. Na decisão, Rodrigo Colombini acrescentou que “a eleição não pode se reduzir a um mero torneio de lacração nas redes sociais” e que é “exigível uma mínima ética e respeito tanto aos candidatos adversários quanto, principalmente, ao eleitor”.
O juiz da 2ª Zona Eleitoral apontou que Marçal veiculou vídeo em que novamente não observa “o dever de diligência e presteza exigido pela legislação, na medida em que há novamente referências ao autor [Boulos] através de expressões pejorativas como ‘farinha de açúcar’, ‘aspirador de pó’, ‘farinha’, ‘zé droguinha’; o que, sem dúvida alguma, é um ataque pessoal ofensivo não apenas à reputação social e moral do autor, mas também à sua honra subjetiva, vale dizer, o sentimento de respeito pessoal”.