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Lira critica decisão de Moraes que bloqueou contas da Starlink, de Elon Musk

Segundo o presidente da Câmara dos Deputados, é preciso “saber separar pessoa jurídica A de pessoa jurídica B”

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), fez críticas neste sábado (31) à decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, que bloqueou as contas da empresa Starlink, de propriedade de Elon Musk, em meio ao embate sobre a suspensão do X, antigo Twitter.

Segundo o presidente da Câmara, a decisão do ministro extrapolou o que até então estava em discussão, que era a falta de um representante legal do X no Brasil, algo obrigatório para o funcionamento de uma rede social no país de acordo com o Marco Civil da Internet.

“A gente geralmente tem a máxima de que decisão judicial a gente não comenta, a gente cumpre e contesta. Mas o que mais me preocupou ontem é a gente ter a obrigação de saber separar pessoa jurídica A de pessoa jurídica B”, disse Lira durante palestra promovida pela XP, em São Paulo.

Na sequência, o deputado foi além e comparou a decisão de Moraes a outros casos, como por exemplo, a questão da fraude envolvendo as contas das Lojas Americanas.

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“Se no escândalo das Americanas fossemos bloquear a conta da Ambev não seria correto. A briga jurídica, a demanda jurídica que há em torno do X não deveria nunca ter extrapolado para haver bloqueio de contas da Starlink”, afirmou.

O bloqueio havia sido determinado para que as multas impostas ao X sejam pagas. Como não há representação oficial da rede social no país, o bloqueio atingiu a Starlink – que também é de propriedade do bilionário Elon Musk.

A empresa que fornece internet via satélite recorreu ao Supremo Tribunal Federal contra a decisão do ministro Moraes, mas teve o pedido negado poucas horas depois pelo ministro Cristiano Zanin.

“Tendo em vista os diversos julgados do Supremo Tribunal Federal a respeito do cabimento de mandado de segurança contra atos jurisdicionais, bem como a inexistência de teratologia no ato impugnado, nego seguimento”, justificou na decisão.


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Supervisor da Rádio Itatiaia em Brasília, atua na cobertura política dos Três Poderes. Mineiro formado pela PUC Minas, já teve passagens como repórter e apresentador por Rádio BandNews FM, Jornal Metro e O Tempo. Vencedor dos prêmios CDL de Jornalismo em 2021 e Amagis 2022 na categoria rádio