A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (4) o
Regras principais
- Cota de conteúdo nacional: plataformas deverão manter 10% do catálogo com produções brasileiras, sendo metade delas independentes ou, no mínimo, 350 obras.
- Contribuição obrigatória: os serviços passarão a pagar a Condecine-Streaming, com alíquota máxima de 4% sobre a receita bruta anual.
- Incentivos fiscais: quem disponibilizar mais de 50% de conteúdo brasileiro poderá reduzir a contribuição em até 25%.
- Foco regional: ao menos 30% dos recursos da Condecine deverão ir para produtoras do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Quem fica fora da regulação
O projeto não se aplica a conteúdos de caráter religioso, jornalístico, educativo, esportivo, público ou sem fins lucrativos, além de jogos eletrônicos.
Outras determinações
- Redes sociais: terão alíquota reduzida de até 0,8%, devido ao modelo baseado em criadores de conteúdo.
- Representação local: plataformas estrangeiras deverão manter representante legal no Brasil.
- Conteúdo reapresentado: obras já exibidas em canais de TV ficam isentas da regulação por até um ano.
A proposta busca atualizar a legislação diante do crescimento das plataformas digitais e garantir investimento no audiovisual nacional, mas ainda divide opiniões entre produtores independentes e grandes empresas do setor.