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STF homologa acordo entre União e Governo de Minas para retomada do pagamento da dívida

Pelas regras do acordo, a gestão de Romeu Zema (Novo) retomará os pagamentos a partir de 1º de outubro

Ministro Nunes Marques, do STF, autorizou acordo entre Governo de Minas e a União

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Kassio Nunes Marques, homologou o acordo entre o governo federal e o governo de Minas para a retomada do pagamento das parcelas da dívida a partir de 1º de outubro. Em decisão publicada nesta quinta-feira (29), o ministro também extinguiu o processo movido pela Advocacia-Geral do Estado (AGE) em que pediu sucessivos adiamentos no prazo de pagamento.

O documento prevê três compromissos entre as partes. O primeiro é para que o Estado de Minas Gerais retome o pagamento a partir de 1º de outubro como se estivesse no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), tendo os efeitos do acordo retroagido ao dia 1º de agosto.

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O segundo é para autorizar a União a emitir um aditivo e o contrato para assinatura entre as duas partes e o consequente envio do valor consolidado da parcela da dívida mineira para que o Estado possa “cumprir todas as obrigações e fiscalizações” decorrentes do Regime.

Por último, o acordo homologado prevê um prazo de seis meses, a partir desta quinta-feira — ou seja, vai até o fim de fevereiro de 2025 — para “concretizar as medidas estruturantes do acordo” e apresentar cronograma do acompanhamento do acordo. O Estado de Minas Gerais também precisa observar e cumprir os requisitos legais do Regime de Recuperação Fiscal.

O acordo encerra, por ora, o processo entre o governo de Minas e a União sobre o assunto. O valor da dívida, neste momento, supera os R$ 165 bilhões.

Nunes Marques ainda destacou que, pelo acordo, os dois entes abrem um processo de conciliação para acompanhas as medidas e que, estas, serão discutidas em uma outra ação.

“Diante da petição conjunta ora analisada, entendo cumprido o objeto da demanda, qual seja a “negociação federativa” para fins de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal. Assim, uma vez alcançado acordo consensual entre os entes políticos envolvidos, revela-se salutar a sua homologação”, diz trecho da decisão do ministro.


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Editor de política. Foi repórter no jornal O Tempo e no Portal R7 e atuou no Governo de Minas. Formado em Comunicação Social pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), tem MBA em Jornalismo de Dados pelo IDP.