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TRE-SP não aceita pedido de Pablo Marçal e mantém as redes sociais dele bloqueadas

Os perfis de Marçal foram temporariamente suspensos sob acusação de poder econômico e uso indevido de meio de comunicação; TRE-SP afirma que proibição não caracteriza censura

Pablo Marçal (PRTB) é candidato ao cargo de prefeito da cidade de São Paulo

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou, nesta quarta-feira (28), o pedido da defesa de Pablo Marçal (PTRB) para que as redes sociais do candidato à Prefeitura de São Paulo fossem desbloqueadas.

No sábado (24), a Justiça Eleitoral de São Paulo suspendeu temporariamente os perfis de Marçal ao acusar o ex-coach de abuso de poder econômico e uso indevido de meio de comunicação. Ele teria organizado uma disputa de cortes de vídeos, oferecendo premiações em dinheiro para os participantes.

Na decisão do TRE-SP, o desembargador Claudio Langroiva Pereira afirmou que “a criação de um ‘batalhão’ de repetidores de conteúdo, remunerados pelo candidato ou suas empresas, amplificaria artificialmente o alcance das publicações do impetrante, driblando a funcionalidade do algoritmo das redes sociais e colocando-o em posição artificial de vantagem em relação aos demais candidatos”.

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De acordo com Langroiva, a decisão não caracteriza censura, já que “toda manifestação de candidato no processo eleitoral brasileiro não é totalmente livre, mas submetida às regras e orientações que o gerem, ou seja, a manifestação se mantém dentro de parâmetros democráticos de igualdade, integridade e equilíbrio, vedadas condutas e instrumentos que desequilibrem o processo, como o abuso de poder econômico, por exemplo”, escreveu o magistrado.

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“Assim, as ações judiciais voltadas a garantir estes fins não se tratam de exercício de censura, nem de afrontas a direito constitucional de livre manifestação, seja porque efetivamente o cidadão, quando submete-se a ser candidato em uma eleição, sabe ou deve saber que existe um processo eleitoral que regula os limites e a forma das manifestações eleitorais admitidas como lícitas, neste processo, seja porque a finalidade precípua destas medidas regulatórias é garantir a integridade do processo eleitoral, garantindo a máxima da igualdade, de tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual, nos limites de suas desigualdades”, acrescentou o magistrado.

O desembargador ainda esclareceu que o parecer desta quarta não proíbe Marçal de criar novos perfis nas plataformas, mas suspende aqueles que visam a monetização dos cortes de vídeos.

“Destaco que não se está, nesta decisão, a se tolher a criação de perfis para propaganda eleitoral do candidato requerido, mas apenas suspender aqueles que buscaram a monetização dos ‘cortes’ por meio de terceiros interessados”. A CNN entrou em contato com Pablo Marçal para comentar a decisão do TRE-SP e aguarda retorno.

*Com informações de CNN Brasil


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