As chamadas “emendas Pix”, questionadas no Supremo Tribunal Federal (STF), são uma forma de transferência especial direta de recursos para estados, Distrito Federal ou municípios, dispensando a necessidade de convênios ou instrumentos similares para os repasses.
Essas emendas fazem parte das emendas parlamentares individuais, que são propostas por deputados e senadores e são identificadas como “RP6” no Orçamento, com caráter impositivo, ou seja, obrigatórias.
O uso das “emendas Pix” gerou um impasse entre o Congresso e o Judiciário. A Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou ao STF que declare a inconstitucionalidade dessa modalidade de transferência.
Na quarta-feira (14), o ministro Flávio Dino, do STF, decidiu suspender todas as emendas impositivas apresentadas pelo Congresso ao Orçamento até que sejam estabelecidas regras de transparência e rastreabilidade dos recursos.
A decisão afeta tanto as emendas individuais quanto as emendas de bancadas estaduais, que são de caráter coletivo. O plenário da Corte analisará a decisão de Dino em uma sessão marcada para sexta-feira (16).
Causou desconforto: os parlamentares interpretaram a medida como uma invasão de competência do Poder Legislativo. Na quinta-feira (15), os presidentes da Câmara e do Senado, Arthur Lira (PP-AL) e Rodrigo Pacheco (PSD-MG),
Em uma determinação anterior, Dino já havia exigido maior transparência e controle para a liberação das “emendas Pix”. Em resposta, o Congresso apresentou um recurso e solicitou a reconsideração da decisão do ministro.
- Orçamento: No total, as emendas individuais somam cerca de R$ 25 bilhões no Orçamento deste ano, que incluem as chamadas “emendas Pix” e demais repasses com finalidade definida. As “emendas Pix” somam cerca de R$ 8,2 bilhões. De acordo com o Portal da Transparência do governo federal, a maioria dos recursos já foi empenhada (reservada), cerca de R$ 7,6 bilhões. Desse montante, R$ 4,4 bilhões já foram pagos.
Na terça-feira (13), Pacheco disse que Câmara e Senado estudam uma alternativa. Ele afirmou que a mudança pode ser incluída nos projetos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) ou na Lei Orçamentária Anual (LOA), que definem as regras do Orçamento. Ele descartou propor alterações por meio de uma proposta de emenda à Constituição.