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O Conselho abrange representantes do Ministério da Fazenda, do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Governo de Minas Gerais e tem como função supervisionar o processo de adesão do estado ao RRF.
O questionamento foi levado ao Conselho pelo Sindicato dos Servidores da Tributação, Fiscalização e Arrecadação de Minas Gerais (Sinfazfisco). Em decisão, os representantes do ministério e do TCU votaram por considerar o reajuste de 300% ilegal. O representante do Executivo estadual se absteve.
A decisão
Na decisão, que é de março deste ano, o Conselho de Supervisão do RRF decidiu por “considerar irregular a publicação da Lei Estadual nº 24.314, de 02 de maio de 2023". De acordo com o órgão colegiado, a decisão viola um dos artigos da Lei Complementar 159, que regulamenta o Regime de Recuperação Fiscal.
Em outro ponto, os conselheiros também voltaram a solicitação a projeção de impacto orçamentário e financeiro da medida, além de acionar a secretaria de Estado de Fazenda e a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) sobre a decisão.
A reportagem procurou o governo de Minas que, por meio de nota diz que o reajuste foi ressalvado dentro do Plano de Recuperação Fiscal enviado pela gestão Zema ao Ministério da Fazenda.
“Por orientação do próprio Conselho de Supervisão, o reajuste indicado foi devidamente ressalvado no Plano de Recuperação revisado. Dessa forma, não coloca em risco a permanência nem a homologação da adesão ao RRF”.