Justiça Federal derruba adiamento da assinatura de contrato da nova concessionária da BR-040

Desembargador atendeu pedido da ANTT. Em decisão, cita que decisão pró-Via 040 gera atraso no cronograma de investimentos e na realização das obras previstas na rodovia

Trecho da BR-040, em Minas Gerais

A Justiça Federal atendeu a um recurso da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e derrubou, nesta quinta-feira (4), a liminar que suspendia a assinatura do novo contrato de concessão da BR-040. Na última segunda (1), a 4ª Vara Federal de Brasília havia atendido a um pedido de suspensão do acordo feito pela Via 040, atual concessionária responsável pela estrada.

Em abril, o trecho da BR-040 entre Belo Horizonte e Juiz de Fora foi leiloado na B3, a bolsa de valores de São Paulo. O consórcio Infraestrutura MG foi o vencedor, mas o contrato ainda não foi assinado. A assinatura estava prevista para esta quinta (4 de julho).

Ao acionar a Justiça, a Via 040 alega que a União realizou novo leilão sem prever, no edital, a necessidade de pagamento de outorga pela nova concessionária, adotando apenas o critério de menor preço da tarifa. Esse argumento foi atendido pela 4ª Vara Federal de Brasília.

A ANTT, então, recorreu. No apelo ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), a agência apontou que a decisão favorável à Via 040 não tinha fundamentação e que a ordem desrespeitou a cláusula compromissória do contrato, que estabelece que qualquer disputa deve ser resolvida por arbitragem.

Além disso, a ANTT sustentou que a suspensão da assinatura do contrato com a nova concessionária, vencedora do leilão, impede a conclusão do processo de relicitação e “causa prejuízos graves ao interesse público, comprometendo investimentos necessários para a melhoria da infraestrutura rodoviária e segurança dos usuários, além de afetar a segurança jurídica do setor de concessões no Brasil”.

Por fim, a ANTT afirma que a Via 040 age de má-fé ao acionar a Justiça contra a assinatura do contrato, “prolongando o recebimento de excedente tarifário e prejudicando o interesse público”.

Na decisão desta quinta-feira (4), o desembargador Carlos Augusto Pires Brandão compreendeu que a Via 040, em nenhum momento, impugnou as decisões administrativas, o Termo Aditivo ao contrato de Relicitação ou o Edital de licitação da concessão. “O que se tem, na verdade, é uma discussão acerca dos valores devidos a título de indenização, controvérsia que, de acordo com contrato firmado entre as partes, deverá ser levada ao Juízo Arbitral e que não pode obstar o início da vigência do novo contrato”, diz o magistrado, completando:

“Está, em princípio, caracterizada a atuação contraditória da Via 040. O seu proceder surpreende os demais atores, bem como a sociedade em geral, provocando instabilidade em tratativas e expectativas já formalizadas juridicamente, em área relevante para o desenvolvimento nacional e para a segurança da logística de transportes no País.”

Para Pires Brandão, a decisão pró-Via 040 gera atraso no cronograma de investimentos e na realização das obras previstas na rodovia, “diretamente ligadas à segurança dos usuários da rodovia, impedindo a sustentabilidade na prestação de serviços públicos essenciais”.

“Não se mostra razoável, portanto, suspender a assinatura de contrato decorrente de leilão considerado estratégico para a infraestrutura rodoviária nacional, em clara violação ao princípio da segurança jurídica e da não surpresa, atingindo diretamente a expectativas legítimas de investidores que confiaram e confiam na transparência, estabilidade e legalidade do procedimento licitatório no setor de concessões brasileiro.”

Histórico
A atual concessionária, a Via 040, administra o trecho da BR-040 entre Juiz de Fora e Brasília desde 2014. No entanto, em 2017, a concessionária formalizou um pedido para devolver a concessão ao governo federal, de forma amigável. De acordo com o contrato de concessão, até que uma nova empresa assuma a gestão do trecho, a Via-040 é obrigada a manter suas atividades na rodovia. Dessa forma, o contrato foi prorrogado duas vezes, a última vez em agosto deste ano.

Na tentativa de evitar uma licitação deserta, a União dividiu a BR-040 em três trechos. Apenas o trecho entre Juiz de Fora e BH foi relicitado. O valor do pedágio pode sair de R$6,30 e chegar aos 14 reais no trecho.

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É jornalista formado pela Universidade de Brasília (UnB). Cearense criado na capital federal, tem passagens pelo Poder360, Metrópoles e O Globo. Em São Paulo, foi trainee de O Estado de S. Paulo, produtor do Jornal da Record, da TV Record, e repórter da Consultor Jurídico. Está na Itatiaia desde novembro de 2023.
Edilene Lopes é jornalista, repórter e colunista na Itatiaia e analista de política na CNN Brasil. Na rádio, idealizou e conduziu o Podcast “Abrindo o Jogo”, que entrevistou os principais nomes da política brasileira. Está entre os jornalistas que mais fizeram entrevistas exclusivas com presidentes da República nos últimos 10 anos, incluindo repetidas vezes Luiz Inácio Lula da Silva e Jair Messias Bolsonaro. Mestre em ciência política pela UFMG, e diplomada em jornalismo digital pelo Centro Tecnológico de Monterrey (México), está na Itatiaia desde 2006, onde também foi também apresentadora. Como repórter, registra no currículo grandes coberturas nacionais e internacionais, incluindo eventos de política, economia e territórios de guerra. Premiada, em 2016 foi eleita, pelo Troféu Mulher Imprensa, a melhor repórter de rádio do Brasil. Em 2025, venceu o Prêmio Jornalistas Negros +Admirados na categoria Rádio e Texto.
Fabiano Frade é jornalista na Itatiaia e integra a equipe de Agro. Na emissora cobre também as pautas de cidades, economia, comportamento, mobilidade urbana, dentre outros temas. Já passou por várias rádios, TV’s, além de agências de notícias e produtoras de conteúdo.

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