Uma decisão da 4ª Vara Federal de Brasília, atendendo a um pedido de liminar de autoria da Via 040, atual concessionária responsável pela BR-040, suspendeu na tarde desta segunda-feira (1º) a assinatura novo contrato de concessão, até que haja apreciação da matéria pelo Tribunal Arbitral a ser constituído, ou ordem judicial em contrário.
No último mês de abril o
No pedido de liminar, a Via 040, atual concessionária da BR, alega que a União realizou novo leilão sem prever, no edital, a necessidade de pagamento de outorga pela nova concessionária, adotando apenas o critério de menor preço da tarifa.
Na ação, a concessionária alega que “desde o lançamento do edital de licitação houve abuso de poder pela ANTT, em face da demora injustificável na celebração de novo contrato de parceria, com a imposição de ônus exclusivo à atual concessionária, que cumpriu fielmente o contrato de parceria celebrado e se endividou em prol do atendimento ao usuário do serviço público”.
A União e a ANTT vão recorrer da decisão.
Concessão devolvida
A Via 040/Invepar administra o trecho da BR-040 entre Juiz de Fora e Brasília desde 2014. No entanto,
Na tentativa de evitar uma licitação deserta, a