O prefeito de Belo Horizonte, Fuad Noman (PSD), sancionou a lei que obriga hospitais públicos e privados da cidade a apresentar, à Secretaria Municipal de Saúde, dados sobre os abortos legais feitos nos locais. Os relatórios a respeito dos procedimentos deverão ser feitos mensalmente. A nova lei consta na edição deste sábado (18) do Diário Oficial do Município (DOM).
A sanção é fruto de projeto de lei aprovado em abril pelos vereadores belo-horizontinos. Fuad, entretanto, vetou artigo do texto que determinava a indicação, no relatório, dos hospitais responsáveis por cada um dos abortos listados.
Para vetar o trecho, Fuad apresentou argumentos da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, da Procuradoria-Geral do Município (PGM-BH) e da Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania (SMASAC).
“A SMASAC destacou que a divulgação do nome das instituições hospitalares pode estimular protestos nesses locais, com exposição e perseguição aos profissionais da saúde, e, inclusive, obstar a realização de procedimentos legalmente autorizados, prejudicando o direito fundamental de acesso à saúde previsto no art. 196 da Constituição Federal”, lê-se em trecho da justificativa de Fuad.
Critérios dos relatórios
A identidade das gestantes e dos médicos envolvidos serão preservadas nos relatórios. Segundo a lei, os dados deverão conter a faixa etária da mulher submetida ao procedimento, bem como sua autodeclaração racial conforme os parâmetros do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
De acordo com a prefeitura, as informações presentes nos relatórios vão ser utilizadas pela Secretaria de Saúde para “avaliar, planejar e executar ações de acordo com as políticas públicas vigentes”.
O motivo do aborto também deverá constar no documento. No Brasil, o procedimento é permitido em três circunstâncias, como quando a interrupção da gravidez é a única forma de salvar a vida da gestante. Há, ainda, os casos em que o aborto praticado em razão de o feto ser diagnosticado com anencefalia e, também, as situações em que a gravidez é decorrente de estupro